10.001 resultados encontrados para des. josé tarcílio souza - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1984 132 da presente ordem de habeas corpus impetrada em favor de FRANCISCO CLAUDENIR DA SILVA SOUSA, com base no art. 258 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão de encontrar-se prejudicado, uma vez que consiste em reiteração de pedido idêntico ao do habeas corpus de nº 0623854-05.2018.8.06.0000, bem como denego, de ofício, a ordem. Expediente
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2308 86 0633430-85.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Kelton Ferreira do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2356 76 Kaique Andrade Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante exposto, dou por PREJUDICADO o exame de mérito do presente mandamus pela perda superveniente do objeto, razão pela qual decreto a ext
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2356 76 Kaique Andrade Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante exposto, dou por PREJUDICADO o exame de mérito do presente mandamus pela perda superveniente do objeto, razão pela qual decreto a ext
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2308 86 0633430-85.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Kelton Ferreira do Nascimento. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2938 74 POR SE TRATAR DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SÃO CABÍVEIS A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, CONFORME ART. 25, LEI Nº. 12.016/2009.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0050303-49.2021.8.06.0160, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA RELACIONADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE COMPÕEM A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1145 265 Total de feitos: 1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0620435-79.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Vladimir Oliveira Barros Leal Filho Agravado: Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Portanto, ante a ausência do pressuposto de urgência, decorrente da não configuração de lesão grave ou de difícil reparação para impetração do pre
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2650 105 indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 04 de maio de 2021. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Presidente do Órgão Julgador em exercício e Relator Total de f
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1176 33 Nº 0029543-55.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravada: SEGREDO DE JUSTIÇA - Pelo exposto, nego seguimento ao recurso ante a falta de pressuposto objetivo para sua formação, porquanto não se pode aferir a vinculação das custas em relação ao recurso devido a omissão do número de processo de origem na respectiva guia
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1436 60 querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a alegada inadmissibilidade do recurso suscitada nas contrarrazões de págs. 164/169. Expediente necessário. Fortaleza, 05 de maio de 2016. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator Total de feitos: 1 Divisão de Recursos Cíveis IV - 8ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0622865-67.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Ag