Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

des. mohamed amaro. por

  1. Página inicial  > 

125 resultados encontrados para des. mohamed amaro. por - data: 06/08/2025

Página 1 de 13

Processos encontrados


TJSP 05/06/2014 - Pág. 896 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1665 896 quanto mais do próprio Parlamento. Hoje, seja do ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade

TJSP 23/09/2015 - Pág. 1664 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1664 penalista. Por esta razão, é perfeitamente possível a aplicação da medida sócio-educativa de internação que, aliás, é permitida para crimes graves, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes. (...) Dependendo de cada situação concreta, deve-se admitir a internação do adolescente, mas sempre observando a

TJSP 22/07/2015 - Pág. 1639 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 1639 ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omit

TJSP 01/07/2015 - Pág. 1928 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1928 Neste sentido, o julgamento do Habeas Corpus n. 165.080-0/9-00, de 28.7.2008, proferido pelo E. Des. Moreira de Carvalho: “No que diz respeito à regra estabelecida pelo art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para aplicação da medida sócio-educativa de internação ‘em que pesem as opiniões contrárias, ao nosso

TJSP 01/07/2015 - Pág. 1930 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1930 dos menores infratores.Quando editada a Lei n. 8.069/90, o Legislador ainda não distinguia certas categorias de infrações. Só doze dias mais tarde é que veio à luz a lei dos crimes hediondos, o que nos faz suscitar eventual descompasso entre o disposto no art. 122, I e o querer distinguir com maior rigor, posto no art. 2º da

TJSP 12/09/2014 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1732 1212 combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omitir, data máxima vênia.” Busca-se afastar o jovem do ambiente dominado pelas práticas ilícitas e criminosas, em seu próprio benefí

TJSP 06/08/2015 - Pág. 1293 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1940 1293 Neste sentido, o julgamento do Habeas Corpus n. 165.080-0/9-00, de 28.7.2008, proferido pelo E. Des. Moreira de Carvalho: “No que diz respeito à regra estabelecida pelo art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para aplicação da medida sócio-educativa de internação ‘em que pesem as opiniões contrárias, ao noss

TJSP 07/07/2015 - Pág. 1705 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1920 1705 disposto no art. 122, I e o querer distinguir com maior rigor, posto no art. 2º da Lei 8.072/90, a propósito, anseio incontroverso de toda a sociedade, quanto mais do próprio Parlamento.Hoje, seja do ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, d

TJSP 29/07/2015 - Pág. 1226 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1934 1226 ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omit

TJSP 31/07/2015 - Pág. 2589 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 2589 No mais, o C. Supremo Tribunal Federal já reconheceu ser desnecessária, para fins de reconhecimento da reiteração de atos infracionais, a prática de 3 atos infracionais: “Observa-se que o inciso II do artigo 122 do ECA não prevê número mínimo de delitos anteriormente cometidos para fins de caracterização da reiteraçã

«1234567…1213»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo