125 resultados encontrados para des. mohamed amaro. por - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1665 896 quanto mais do próprio Parlamento. Hoje, seja do ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade
TJSP 23/09/2015 - Pág. 1664 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1664 penalista. Por esta razão, é perfeitamente possível a aplicação da medida sócio-educativa de internação que, aliás, é permitida para crimes graves, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes. (...) Dependendo de cada situação concreta, deve-se admitir a internação do adolescente, mas sempre observando a
TJSP 22/07/2015 - Pág. 1639 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 1639 ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omit
TJSP 01/07/2015 - Pág. 1928 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1928 Neste sentido, o julgamento do Habeas Corpus n. 165.080-0/9-00, de 28.7.2008, proferido pelo E. Des. Moreira de Carvalho: “No que diz respeito à regra estabelecida pelo art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para aplicação da medida sócio-educativa de internação ‘em que pesem as opiniões contrárias, ao nosso
TJSP 01/07/2015 - Pág. 1930 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1916 1930 dos menores infratores.Quando editada a Lei n. 8.069/90, o Legislador ainda não distinguia certas categorias de infrações. Só doze dias mais tarde é que veio à luz a lei dos crimes hediondos, o que nos faz suscitar eventual descompasso entre o disposto no art. 122, I e o querer distinguir com maior rigor, posto no art. 2º da
TJSP 12/09/2014 - Pág. 1212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1732 1212 combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omitir, data máxima vênia.” Busca-se afastar o jovem do ambiente dominado pelas práticas ilícitas e criminosas, em seu próprio benefí
TJSP 06/08/2015 - Pág. 1293 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1940 1293 Neste sentido, o julgamento do Habeas Corpus n. 165.080-0/9-00, de 28.7.2008, proferido pelo E. Des. Moreira de Carvalho: “No que diz respeito à regra estabelecida pelo art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para aplicação da medida sócio-educativa de internação ‘em que pesem as opiniões contrárias, ao noss
TJSP 07/07/2015 - Pág. 1705 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1920 1705 disposto no art. 122, I e o querer distinguir com maior rigor, posto no art. 2º da Lei 8.072/90, a propósito, anseio incontroverso de toda a sociedade, quanto mais do próprio Parlamento.Hoje, seja do ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, d
TJSP 29/07/2015 - Pág. 1226 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1934 1226 ponto de vista estatístico, seja do aspecto periculosidade, a atividade própria da traficância é a mais nefasta e, por isso, deve ser combatida com o rigor máximo. Basta singela visita aos escaninhos dos fóruns para se constatar o grave envolvimento da juventude nesta atividade delinquencial e o Judiciário não pode se omit
TJSP 31/07/2015 - Pág. 2589 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 2589 No mais, o C. Supremo Tribunal Federal já reconheceu ser desnecessária, para fins de reconhecimento da reiteração de atos infracionais, a prática de 3 atos infracionais: “Observa-se que o inciso II do artigo 122 do ECA não prevê número mínimo de delitos anteriormente cometidos para fins de caracterização da reiteraçã