8.600 resultados encontrados para des. rubens cury - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 1682 do Oficial de Registro de Imóveis, tornem para fins de registro via ARISP. Nomeio o executado depositário do bem, nos termos do art. 659, §5º, do Código de Processo Civil. Cite-se os executados no endereço indicado à fl. 100 e no mesmo ato os intimem do arresto e do seu encargo de depositário, bem como do prazo pa
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 1672 extinta. Hipótese em que a r. sentença apreciou corretamente os elementos fáticos e jurídicos existentes nos autos, além de estar satisfatoriamente fundamentada. Aplicação do art. 252 do RITJ. Sentença integralmente mantida. Recurso não provido. (Apelação: 0086851-56.2011.8.26.0002, Relator: Rubens Cury Comarc
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1954 1600 MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS - Cauê Vinicius Ferreira - - Telma Oliveira Silva - Vistos. A parte autora deixou de dar regular andamento ao feito, devendo responder por sua desídia, não adotando providência necessária à angularização da relação processual, gerando atraso na rotina cartorária nesta Vara que
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1954 1644 dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II” e “III” será feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em r
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1963 1018 deveria ser assinado prazo para o requerente comprovar a recusa do requerido em fazer a exibição espontânea. É que a concessão do prazo previsto no art. 284, caput, do Código de Processo Civil é devida apenas quando a petição inicial não preenche os requisitos alistados em numerus clausus nos arts.
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1963 1831 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª Turma, j. 23/1/2010, DJe 17/12/2010). “É desnecessária a intimação pessoal da parte para que o magistrado determine o cancelamento da distribuição por falta de pagamento de custas (art. 257 do CPC). Orientação traçada por ocasião do julgamento dos EREsp 495.276/RJ, Rel. M
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1952 2519 - Reckitt Benckiser Brasil Ltda - 1. Defiro ao (à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Processe-se pelo rito ordinário, o que possibilitará maior agilidade na prestação jurisdicional, com benefício inequívocos aos jurisdicionados. 3. Por carta, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responde
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1966 2441 Processo 1019224-61.2015.8.26.0007 - Exibição - Liminar - Luciano de Lima Salgueiro - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - 1. Defiro o pedido de justiça gratuita. 2. Cite-se o intime-se o requerido para que apresente o documento descrito na inicial ou apresente resposta no prazo de cinco dias. - ADV: PAULA ELIZA
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1967 1605 a inicial, antes de efetivada a citação do réu, conforme artigo 294 do CPC. A emenda da inicial é um direito subjetivo do requerente e seu indeferimento implicaria em cerceamento de direito e de acesso à justiça, em ofensa aos princípios dispostos nos incisos XXXV e LV do art. 5ª da Constituição Federal. Nã
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 2607 Processo Civil permitem desvendar apenas qual a comarca competente. Para delimitar-se qual a vara competente, dentre as diversas varas regionais e as varas centrais da Comarca da Capital, é preciso seguir as regras estabelecidas pelas leis de Organização Judiciária, que só estabelecem regras de competência absol