236 resultados encontrados para desacompanhadas de notas fiscais - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4298 98 discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação / Remessa Necessária nº 0022494-31.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros P�
inexigibilidade do tributo, o que configurar-se-ia total paradoxo, estando aí a razão pela qual o processo administrativo tributário suspende o curso da prescrição penal.Portanto, se a conclusão do processo administrativo tributário concretizada com o lançamento foi erigida à verdadeira condição objetiva de punibilidade (e porque não elemento normativo do tipo?), natural que ficque suspensa a pretensão punitiva estatal, tanto que tal questão atualmente é regulada pela Súmula de J
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 880 89 042 DIVULG 04-03-2013 PUBLIC 05-03-2013) 11. Desta feita, a intenção recursal não resiste e nem subsiste à análise, em nível de cognição exauriente, em sede de reapreciação. 12. NEGADO PROVIMENTO aos Aclaratórios e, por consectário, mantido incólume o Acórdão antes prolatado, de vez que denso, sólido e efusivo a emanar os efeitos que lhes são inerentes. ACÓRDÃO
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1857 14 RECORRIDA, A QUAL NÃO FOI DESCONSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO AGRAVANTE (ART. 333, II, DO CPC/73 - ATUAL ART. 373, II), DEMONSTRA A PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, EM CLARA AFRONTA AO ART. 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À SÚMULA VINCULANTE 16 DO STF E À SÚMULA 47 DESTE TRIBUNAL.3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 3104 oitiva de testemunha, aguarde a audi�ncia, ocasi�o em que ser� apreciado e homologado o pedido. ���������A defesa contraditou a testemunha arrolada pela acusa��o e tal ato � praticado antes do depoimento, em audi�ncia, de acordo com o rito do art. 214 do CPP. Como foi realizado em resposta a acusa��o, determino qu
para manter seu nome afastado da atividade comercial de mercadorias importadas ilicitamente e prejudicar eventual ação fiscalizatória.Ou seja, analisando o teor da denúncia, fica claro que o Ministério Público Federal entendeu que CEZAR VALÉRIO DA SILVA seria responsável por ato único de descaminho, envolvendo locais diversos em duas cidades diferentes - Itapeva e Itapetininga. Outrossim, o Ministério Público Federal entendeu que não havia liame entre atitudes imputadas a DANIEL DE B
comunicado, via e-mail, ao Juízo Deprecado solicitando contato do responsável, com servidor desta Vara para prévio agendamento da sala de videoconferências deste fórum com a do fórum do Juízo Deprecado, solicitandose, ademais a condução coercitiva da testemunha (fls. 610). Com a confirmação da data, promova a Secretaria a abertura de callcenter solicitando providências técnicas para realização do ato deprecado. Realizada a audiência, façam-se as anotações necessárias, devolve
em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. No contrabando o que há é a importação ou exportação de mercadoria proibida, havendo, portanto, ilusão de tributos que seriam incidentes caso fosse permitida a operação.O crime de contrabando ou descaminho, do art. 334 do CP, é crime instantâneo de efeitos permanentes, que se consuma no local que o tributo deveria ter sido pago, sendo que a competência para o julgamento do crime se fixa
Que o ônibus foi parado pela polícia militar, que depois encaminhou para a polícia federal e para a receita federal; Que as mercadorias foram apreendidas e examinadas pela Receita Federal; Que a depoente não tinha mercadorias; Que não tinha comprado nada; Que era responsável pelo aluguel do ônibus; Que o proprietário do ônibus não estava junto, somente o motorista da empresa; Que na época fazia a viagem às vezes uma vez por mês; Que o propósito da viagem era levar o pessoal para pa
social. Tais despesas igualmente foram glosadas, não tendo a empresa apresentado documentos que comprovassem a necessidade das mesmas para os negócios sociais, como relatórios de viagens, comprovantes de hospedagem, contatos com clientes ou fornecedores, dentre outros. Assim, o período-base de 1991, as glosas se referiram-se ao montante de Cr$ 306.189,00 (trezentos e seis mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), enquanto no ano-calendário de 1992, o valor glosado atingiu o montante de Cr$ 9.