334 resultados encontrados para descoberta de falsidade - data: 15/08/2025
Página 1 de 34
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5319645.38.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325219.42.2018.8.09.0051 “A Lei de Falências prevê uma aç�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5320831.96.2018.8.09.0051 falência, o administrador judicial, o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Gladston Mamede igualmente ressalta a particularidade de que: “...a ação rescisória de crédito admitido em juízo universal poderá ser proposta nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito, conforme definição do artigo 19, caput, da Lei 11.101/05.” (in Direi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5321933.56.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325150.10.2018.8.09.0051 podem propô-la com a finalidade de ex
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325240.18.2018.8.09.0051 podem propô-la com a finalidade de ex
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5320727.07.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5326060.37.2018.8.09.0051 falência, o administrador judicial, o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325272.23.2018.8.09.0051 propô-la com a finalidade de excluir,