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334 resultados encontrados para descoberta de falsidade - data: 15/08/2025

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  • Falsa médica que foi solta após pagar fiança de R$ 50 mil disse ter renda de até R$ 30 mil; veja receita com carimbo falsificado
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  • Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente
    07/11/2022

Processos encontrados


TJGO 12/07/2019 - Pág. 1107 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5319645.38.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1141 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325219.42.2018.8.09.0051 “A Lei de Falências prevê uma aç�

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1194 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5320831.96.2018.8.09.0051 falência, o administrador judicial, o

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1265 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Gladston Mamede igualmente ressalta a particularidade de que: “...a ação rescisória de crédito admitido em juízo universal poderá ser proposta nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito, conforme definição do artigo 19, caput, da Lei 11.101/05.” (in Direi

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1207 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5321933.56.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1232 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325150.10.2018.8.09.0051 podem propô-la com a finalidade de ex

TJGO 03/07/2019 - Pág. 780 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325240.18.2018.8.09.0051 podem propô-la com a finalidade de ex

TJGO 02/07/2019 - Pág. 640 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5320727.07.2018.8.09.0051 ordinário, rescisória da admissão d

TJGO 02/07/2019 - Pág. 676 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5326060.37.2018.8.09.0051 falência, o administrador judicial, o

TJGO 03/07/2019 - Pág. 800 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 O fundamento é a descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.” (in Comentários à nova Lei de Falências e recuperação de empresas: Lei n. 11.101, de 9-2-2005. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 55). NR.PROCESSO: 5325272.23.2018.8.09.0051 propô-la com a finalidade de excluir,

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