Suspeito de matar a mulher no Ceará pesquisava pornografia de ‘esposa’ e ‘traição’; polícia investiga motivação do crime

Investigações apontaram que ele a sedou na própria residência e depois a levou para o terreno baldio. Polícia achou no celular do marido pesquisas sobre o mesmo sedativo achado no cadáver da vítima.

Rafael Machado Ramos de Vasconcelos, 49 anos, preso por suspeita de matar a própria esposa na cidade de Varjota, no Ceará, pesquisava conteúdos pornográficos sobre “esposas” e “traição”, conforme o delegado Afonso Timbó. Ele é investigado por matar a professora Flávia Maria Lopes de Sena Vasconcelos, 49.

O interesse de pesquisa dele no material pornográfico sempre envolvia esposa, traição. Ele fazia muita pesquisa desse tipo”, disse o titular da Delegacia Municipal de Varjota. O suspeito também fazia pesquisas sobre sedativos para usar contra a vítima.

A professora foi encontrada sem vida, em um terreno baldio no dia 25 de outubro. A motivação do assassinato ainda é investigado pela Polícia Civil. Para o delegado, o inquérito foi concluído, e feminicídio solucionado.

Afonso Timbó afirmou que, durante o depoimento, tudo dito pelo marido da vítima foi confrontado pelas câmeras de segurança e outras provas descobertas pelas investigações, que desmentiram as afirmações do marido.

No celular de Rafael Machado, por exemplo, de acordo com Afonso Timbó, havia pesquisas sobre um sedativo que durante a perícia foi achado no cadáver da vítima. Outro assunto observado no celular do marido era o “que fazer quando uma pessoa fica desaparecida”, além de pesquisas sobre preços de passagens para o Rio de Janeiro, “destino para uma possível fuga”.

Sedada e morta em casa
O desaparecimento de Flávia foi comunicado à polícia, na época, pelo próprio marido, que também divulgou o caso nas redes sociais. Segundo Rafael, a mulher havia saído de casa por volta das 19h do dia 24 de outubro para fazer a atividade física e não retornou. Esse depoimento do marido intrigou os investigadores.

A polícia descobriu que existem imagens do seu carro saindo em direção à localidade onde o corpo da professora foi achado. As investigações levaram a crer que Rafael sedou a esposa em casa pela tarde e levou o corpo dela para o terreno no início da noite. Uma prova disso é que ele retorna sozinho com o veículo uma hora depois do crime e mandar lavá-lo.

Outro fator que incrimina Rafael é que ele alterou sua própria rotina no dia do desaparecimento da esposa. Ele sempre ia a um mesmo restaurante e no dia do crime ele não compareceu ao estabelecimento. Ainda foram encontrados pela manhã conversa entre eles, troca de áudios que a vítima enviou, o que não ocorreu no período da tarde.

Ainda de acordo com delegado, um fato que também contribuiu para sua incriminação é que ele deixou os dois filhos, o de 14 e 22 anos, trancados no quarto e não comunicou o desaparecimento da mulher para os familiares e amigos.

Durante os trabalhos de busca e apreensão, os policiais encontraram resquícios de fogueira. O marido teria queimado roupas íntimas da professora.

Justiça condena a quase 50 anos de prisão integrantes de facção criminosa acusados de planejar assassinato de promotor do Gaeco

Ameaças a Lincoln Gakiya ganharam força após a transferência de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para presídio federal, em fevereiro de 2019.

Quatro integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados em primeira instância pela Justiça a penas que totalizaram 46 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por envolvimento em um plano para assassinar o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, membro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), atuante na região de Presidente Prudente (SP).

As ameaças ao promotor foram descobertas em papéis manuscritos codificados apreendidos com os presos em penitenciárias da região de Presidente Prudente entre os anos de 2018 e 2021.

E ganharam força após a descoberta de um plano de resgate de criminosos que estavam presos, em 2018, na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP), entre eles, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, o que levou o promotor a pedir a transferência da cúpula do PCC para presídios federais, uma ação que foi concretizada em fevereiro de 2019.

Gakiya conta com um esquema de segurança especial que lhe é garantido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo diariamente durante 24h.

As condenações dos quatro integrantes da facção criminosa foram confirmadas através de duas sentenças das comarcas de Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz da 3ª Vara de Presidente Venceslau, Deyvison Heberth dos Reis, condenou Carlos Alberto Damásio, o Malboro, a 10 anos, 9 meses e 10 dias, e Roberto Cardoso de Aguiar, o Viola, a 9 anos de reclusão, ambos também no regime inicial fechado.

Todos os quatro condenados negaram o envolvimento com as acusações.

A reportagem do g1 não conseguiu contato com os advogados de defesa dos réus.

Bilhete
Em sua decisão, a juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade pontua que os diversos planos de assassinato do promotor Lincoln Gakiya demonstram que a execução de homicídios “constitui uma das ferramentas por meio da qual os integrantes do PCC buscam alcançar seus interesses”.

A sentença reproduz a mensagem de um bilhete apreendido com um dos presos e que continha a ordem de assassinato de Gakiya e da equipe de policiais que o escoltava.

Seguem trechos:

“Forte abraço meus correligionários. Desejamos boa sorte a todos vcs. A causa é justa e a luta é nobre. Este lixo do promotor da GAECO tenq (tem que) morrer esta semana”.

“Meus Irs. Vcs estão super municiado. Tanto o promotor da GAECO e sua escolta ninguém vai ficar vivo. Quando vcs voltar p/ Bolívia e Paraguay com + este mérito a gente se comunica. 100+. Boa sorte”.

“Os drones e os explosivos adaptados p/ o trampo estão junto ok”.

“Ambos os acusados possuem personalidades orientadas à prática e exaltação de atos covardes e cruéis. A crueldade e covardia das ações de Gabriel revelam-se pela ordem de assassinato de pessoa que cumpre dever institucional e não apenas do alvo principal, mas também de todos que o cercam (equipe de escolta), por mecanismo de dano extremo (explosivo). A crueldade e covardia das ações de Tony denotam-se pelo planejamento de ações de intoxicação de água como instrumento de chantagem; e pelo emprego de agentes químicos. Tanto Tony quanto Gabriel compreendem ações covardes e cruéis como distinções dignas de prêmio. Gabriel, porque mencionou que os executores do assassinato regressariam ao exterior com mais este mérito; e Tony, porque planejava sistema de condecorações por feitos”, descreve a magistrada na sentença condenatória de Gabriel Nekis Gonçalves e Tony Ricardo Silveira.

‘Missivas ameaçadoras’
“Não se pode olvidar que as missivas ameaçadoras, especialmente em relação ao Promotor de Justiça Lincoln Gakiya, tiveram como pano de fundo o pedido por ele formulado que tinha por objeto a transferência de pessoas apontadas como integrantes da cúpula da Orcrim [organização criminosa] para penitenciárias federais, havendo apreensões de outras missivas em outras unidades prisionais do Estado de São Paulo com conteúdo semelhante, tal como evidenciado pela prova dos autos, inclusive com algumas atribuídas ao acusado Carlos Damásio (ex: unidades de Avaré e Junqueirópolis)”, afirma o juiz Deyvison Heberth dos Reis na sentença que condenou Carlos Alberto Damásio e Roberto Cardoso de Aguiar.

De acordo com o magistrado, “os manuscritos apreendidos deixaram claro que a organização criminosa, valendo-se da fundamental participação dos réus, agiu disparando ordens para que outros integrantes passassem a coordenar o plano já em andamento para o assassinato do Promotor de Justiça (Lincoln Gakiya) e demais agentes atuantes na Segurança Pública do país”.

“Infere-se dos manuscritos que a facção planejava assassinar um Promotor de Justiça atuante no Gaeco, Lincoln Gakiya, e demais agentes públicos, muito provavelmente mediante o uso de arma de fogo, tal como já ocorreu em outros casos, inclusive nesta região do Estado, em 2003, onde figurou como vítima o então Juiz Antônio José Machado Dias, à época, atuante na Vara das Execuções na região de Presidente Prudente”, salienta o juiz.

 

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

OPERAÇÃO ALQUILA: EX-SECRETÁRIO DO PT É INVESTIGADO

O ex-secretário de Comunicação do PT Marcelo Sereno é uma das 12 pessoas que tiveram o sigilo fiscal e bancário quebrado na Operação Alquila, investigação da Polícia Civil do Rio sobre a máfia do combustível que opera no Estado.

Para convencer a juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, a autorizar as quebras, a polícia informou que Sereno usava de influência no PT para alavancar os negócios da Refinaria de Manguinhos, cujo Conselho Administrativo presidiu até o ano passado.

A decisão, tomada pela juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, no ano passado, veio à tona agora, depois que ela decidiu remeter o inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A refinaria, principal alvo dos investigadores, é apontada no inquérito como a base da suposta quadrilha.A juíza também autoriza a quebra de sigilos de 17 empresas.

Em relatório de investigação produzido pela Delegacia Especial de Crimes contra a Fazenda, Sereno figura como sócio da Grandiflorum Participações, uma das empresas usadas pelo empresário Ricardo Magro para assumir o controle acionário de Manguinhos.

O petista, candidato derrotado a deputado federal (PT) nas últimas eleições no Rio, também figura como pessoa vinculada ao empresário Elmiro Chiesse Coutinho, que seria testa-de-ferro de Magro, e um executivo que usava “influência política junto ao PT”.

O golpe investigado pela Alquila consiste na compra e venda de combustíveis (principalmente gasolina A) sem o recolhimento do ICMS.

Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), uma CPI apurou que, entre 2002 e 2006, o esquema teria produzido um rombo de pelo menos R$ 850 milhões na arrecadação.

Embora Ricardo Magro insista em afirmar que só assumiu a refinaria em 2008, a polícia e o Ministério Público estão convencidos de que, mesmo antes do negócio, empresas que já gravitavam em torno de Magro usavam Manguinhos como plataforma das ações de sonegação.

Uma das modalidades de fraude descobertas na investigação foi o uso, de forma irregular, de regime especial concedido pela então governadora Benedita da Silva (PT), em 2002, que desobrigava as distribuidoras a recolher o imposto na origem (quando compravam o combustível na refinaria).

Para não pagar o ICMS também na venda aos postos, as empresas simulavam operações interestaduais de comércio de combustível, o “passeio da nota”, no qual só as notas fiscais viajavam, enquanto o produto era vendido na rede do Rio.

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.