10.001 resultados encontrados para descumprimento de contrato - data: 24/11/2024
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2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO 31264 FREDERICO AUGUSTO GONCALVES MARTINS(OAB: 329694/SP) ROGERIO BUENO ANTUNES(OAB: 299005/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARCO ANTONIO DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Embargos de Declaração do Exequente, para fins de prequestionamento, alegando omissão no v. acórdão no tocante ao descumprimento de Contrato Previdenciário. Relatado
Custas ex lege. Com o trânsito, ao arquivo com baixa. Intimem-se. PIRACICABA, 16 de agosto de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000929-02.2018.4.03.6109 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: COMERCIO DE SUCATAS SANTA ROSA LTDA - ME, GILSON DINIZ, MAIDER DARIO DINIZ, DEIVID JEAN DINIZ, ALISON SAMUEL DINIZ S EN TEN ÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução por título extrajudicial em face de COMERCIO DE SUCA
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL TASSO BATALHA BARROCA(OAB: 51556/MG) LUIZA KITZMANN KRUG(OAB: 90187/RS) MARCO ANTONIO DE LIMA GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS(OAB: 191191/SP) DIRCEU JOSE MENDES(OAB: 118011-D/SP) CAI
deferido.A ré foi citada e intimada para pagamento e permaneceu inerte.A CEF requereu a restrição de veículos, via RENAJUD, em nome da ré, o que foi deferido, tendo sido bloqueados um veículo pertencente a ré.Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido da CEF determinando que a ré a devolução do veículo objeto dessa ação ou efetuasse o depósito do valor equivalente em dinheiro.Intimada para cumprimento do determinado na sentença a ré permaneceu silente.Instada a se man
TJSP 07/07/2016 - Pág. 2209 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2152 2209 REGIMENTAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PLANO DE EXPANSÃO- PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DE AÇÕES – PRESCRIÇÃO – DIREITO PESSOAL – ARTIGOS 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002 - DECISÃO MANTIDA.1. NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
PEREIRA DE SOUZA a presente Ação Monitória, objetivando o recebimento de valor devido em razão de descumprimento de Contrato Particular de Abertura de Crédito À Pessoa Física Para Financiamento Para Aquisição de Material de Construção e Outros Pactos.O documento juntado às fls. 06/12, - que preenche todas as formalidades legais exigidas -, comprova a existência do débito e mostra-se como prova escrita válida para configurar a liquidez e exigência do crédito da autora.Diante do e
opostos e julgo procedente a ação monitória, devendo o contrato anexado às f.10-13, bem como seus aditivos (f.15-23), ser considerado título executivo judicial, fixando o valor do débito em R$ 11.764,77 (onze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), atualizado até 22/02/2008, prosseguindo-se este feito, na forma do parágrafo 3º do art. 1102c, do Código de Processo Civil.Ante o princípio da causalidade, fixo os honorários advocatícios em favor da CEF, no
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Comarca de Goiânia Apelante: Edson Pinto Vilela Apelado: João Paulo de Lima Santos Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5117116.64.2017.8.09.0051 Apelação Cível nº 5117116.64.2017.8.09.0051 EMENTA: Apelação Cível. Ação de cobrança de descumprimento de contrato verbal c/c reparação de danos materiais e morais. Recurso interposto fora
PEREIRA DE SOUZA a presente Ação Monitória, objetivando o recebimento de valor devido em razão de descumprimento de Contrato Particular de Abertura de Crédito À Pessoa Física Para Financiamento Para Aquisição de Material de Construção e Outros Pactos.O documento juntado às fls. 06/12, - que preenche todas as formalidades legais exigidas -, comprova a existência do débito e mostra-se como prova escrita válida para configurar a liquidez e exigência do crédito da autora.Diante do e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007694-21.2011.403.6109 - NIKOLAS HENRIQUE POSSATTO X RAIMUNDA JESUS SILVA(SP262661 - ISABELA DE PROUVOT COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NIKOLAS HENRIQUE POSSATTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do 4º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), INDEFIRO o destaque dos honorários contratuais, uma vez que o respectivo ofício requisitório já foi transmitido ao Egr