912 resultados encontrados para descumprimento valor da multa - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2219 128 Quanto ao afastamento da multa diária cominada ou redução do valor arbitrado, entendo por manter o mesmo, tendo em vista ser razoável o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), porém tenho por bem impor o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade, baseado na necessidade (cumpr
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2213 220 DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 497 E 537 DO NCPC. 1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concess�
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2207 265 DECISÃO UNÂNIME. (Relator (a):Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Capital; Data do julgamento: 12/07/2018; Data de registro: 18/07/2018) DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSTAÇÃO DOS DESCONTOS EM FO
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2213 228 DECISUM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Relator (a):Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 7ª Vara Cível da Capital; Data do julgamento: 21/06/2018; Data de registro: 03/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO D
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Agravante Advogada : Gustavo Barbosa da Rocha : Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL) Advogado Agravante : André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) : Sérgio Rodrigues da Rocha Advogada Advogado : Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL) : André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) Agravado Advogado : Banco Santander (Brasil) S/A : Bruno Novaes
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Agravante Advogada : Gustavo Barbosa da Rocha : Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL) Advogado Agravante : André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) : Sérgio Rodrigues da Rocha Advogada Advogado : Nice Coronado Tenório Cavalcante (OAB: 12572/AL) : André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) Agravado Advogado : Banco Santander (Brasil) S/A : Bruno Novaes
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2431 119 via bacenjud.3. Decisão reformada em parte. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 31 Agravo de Instrumento nº 0804222-20.2018.8.02.0000 , de Maceió, 1ª Vara Cível da Capital Agravante : Banco Bradescard S.a. (Ibi - Banco Múltiplo S/a) Advogada : Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 788A/AL) Advogado
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2431 119 via bacenjud.3. Decisão reformada em parte. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 31 Agravo de Instrumento nº 0804222-20.2018.8.02.0000 , de Maceió, 1ª Vara Cível da Capital Agravante : Banco Bradescard S.a. (Ibi - Banco Múltiplo S/a) Advogada : Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 788A/AL) Advogado
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2206 169 proporcionalidade stricto sensu (presença de mais benefícios do que prejuízos) e razoabilidade (padrões ou standards do homem médio). Saliento que o art. 461, § 6º, do CPC faculta ao juiz a redução do valor/periodicidade da multa fixada, caso ela se apresente excessiva. Assim, em virtude do princípio da proporcionalida
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2219 141 EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Relator (a):Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Capital; Data do julgamento: 02/08/2018; Data de registro: 07/08/2018) DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REFORMA