1.317 resultados encontrados para desde que expressa - data: 25/08/2025
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1907 - SEÇÃO I DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/11/2015 instâncias superiores. IV - O entendimento unificado pelo STJ a respeito dos contratos bancários, em aplicação aos recursos repetitivos (CPC 543-C), concluiu pela possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a anual desde
Edição nº 198/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1374 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/08/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/08/2013 superiores. IV - O entendimento unificado pelo STJ a respeito dos contratos bancários, em aplicação aos recursos repetitivos (CPC 543-C), concluiu pela possibilidade de capitalização de juros em periodicidade inferior a anual desde que expressa e claramente pactuada (REsp 973827/RS), bem como a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2462 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/03/2018 Publicação: quinta-feira, 08/03/2018 I- O STJ tem entendimento pacífico (REsp n. 1.058.114, julgado como recurso repetitivo) no sentido de que se admite a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com outros encargos moratórios. NR.PROCESSO: 5206375.07.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. AÇÃO M
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 &ENCARGO=101, ACESSO EM 20 DE AGOSTO DE 2014). NO TOCANTE A CAPIT ALIZACAO DE JUROS, TEM-SE QUE, PARA OS CONTRATOS FIRMADOS APOS 31 /03/2000, DATA DA PUBLICACAO DA MEDIDA PROVISORIA N 1.963-17, REE DITADA SOB O N 2.170-36/2001, E ADMISSIVEL A CAPITALIZACAO DE JUR OS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO, DESDE QUE EXPRESSA NO CON TRATO, CONFORME DISPOSTO EM SEU ART. 5.
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1922 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/12/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/12/2015 retardatárias que culminariam em resultados já conhecidos junto às instâncias superiores. VDecidida pelo STF a constitucionalidade da MP 2.170/01 (art. 5º parágrafo único) que trata da possibilidade da capitalização mensal de juros, necessário a apreciação da matéria nos termos do recurso repetitivo que analisou especificamente tal matéria. VI- O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 0260235.40.2015.8.09.0181 PODER JUDICIÁRIO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL DO ARTIGO 206, § 5º, DO CC. JUROS. NÃO-ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO EXPRESSAMENTE CONTRATADA. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. I
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 I - Não obstante a norma disposta no art. 285-B do Código de Processo Civil/1973, em casos de cumulação da ação consignatória com revisional, não há que se falar em ex-tinção de todo o processo sem julgamento do mérito por au-sência dos depósitos, porquanto a inércia da autora/apelada nesse ponto implica, tão-somente, na configuração da mora, não se co
Edição nº 168/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília -
Edição nº 226/2012 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelad