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Processos encontrados
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 598 sobre os documentos juntados com a peça de defesa. ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece decisum atacado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, o que não ocor
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 2823 liquidação, tendo em vista a reforma da Sentença nos termos da fundamentação, resta prejudicada a análise do insurgimento quanto aos cálculos elaborados pela Contadora da Vara. Acordam os Exmos. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, deferir à Empresa o benefício da Justiça Gratuita,isenta
Publicação: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4362 133 Processo Civil. II. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, e, tendo em vista que os supostos vícios alegados pelo embargante tratam de matéria concernente ao mérito, que foi devidamente apreciada no julgamento, nada há a ser corrigido para ultimar o acórdão. III. Embargos rejeitados. A
2640/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. 5 GVP/LF Alegações: a) violação do art. 37, II, da CF Assinatura b) violação do art. 19, § 1º, do ADCT JOAO PESSOA, 10 de Janeiro de 2019 c) contrariedade à Súmula nº 362 do TST d) divergência jurisprudencial LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO Trata-se de recurso de revista interposto pela parte autora, em face Desemb
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 Vistos e examinados. 2171 decisão padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. A decisão embargada não é omissa, desde que houve expresso I. RELATÓRIO pronunciamento sobre a matéria objeto do inconformismo do embargante, nem contraditória. Impende ressaltar que não cabe ROSINETE PEREIRA GOMES e FUNDACAO JOSE SILVEIRA reapreciação de elementos d
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 1443 - LEANDRO DA CRUZ OLIVEIRA DA OMISSÃO A parte embargante assevera que a decisão embargada padece de omissão no que se refere à aplicação da revelia e à quitação das PODER JUDICIÁRIO horas extraordinárias. JUSTIÇA DO Examino. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade. A decisã
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 2829 Assim, mostrou-se escorreita a Sentença que, promovendo análise fundamentação, resta prejudicada a análise do insurgimento quanto da prova produzida, especialmente o informado na defesa, aliado ao aos cálculos elaborados pela Contadora da Vara. afirmado pela testemunha obreira, que confirmou que o Autor laborava no primeiro turno, deferiu ao mesmo 01 hora extr
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 2170 ROSINETE PEREIRA GOMES e FUNDACAO JOSE SILVEIRA reapreciação de elementos de prova em embargos declaratórios. opuseram Embargos de Declaração. Tempestivos os embargos A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela Manifestação de ambas as partes. Autos conclusos para verificada no bojo do decisum atacado, ou seja, aquela existente julgamento.
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE 2245 Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA TÍTULO JUDICIAL DE AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 Assevera o embargante que o Juízo o condenou ao pagamento de PODER JUDICIÁRIO honorários sucumbenciais, sem observar que a ação
3549/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 proferido nos autos. 2463 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Vistos etc. Juíza do Trabalho Titular Sendo constatada a inviabilidade de excussão do patrimônio da 1ª Reclamada, e diante da súmula 12, deste E.TRT, que permite o imediato redirecionamento da execução para o devedor subsidiário em caso de inviabilidade no prosseguimento da execução em face do devedor principal,