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Processos encontrados
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Número do processo: 0706391-85.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: IZABELLE TORRES AZEVEDO RECORRIDO: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A., JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a conclusão do julgamento pelo STJ no REsp Repetitivo N. 1.551.951/SP (Topázio Brasil Empree
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, e a ilegalidade da cobrança da Taxa SATI, que as partes sejam intimadas para s
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 S.A RECORRIDO: MAYRON GONCALVES DE CARVALHO DESPACHO Tendo em vista a conclusão do julgamento pelo STJ no REsp Repetitivo N. 1.551.951/SP (Topázio Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda versus Carlos Tukamoto) que reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitentecomprador a obrigação de paga
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Número do processo: 0702498-86.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HUGO ALVES RICHARD RECORRIDO: TAO AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a conclusão do julgamento pelo STJ no REsp Repetitivo N. 1.551.951/SP (Topázio Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda versus Carlos Tukamoto) que reconheceu a validade da cláusula contratual
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda versus Carlos Tukamoto) que reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitentecomprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 em vista a conclusão do julgamento pelo STJ no REsp Repetitivo N. 1.551.951/SP (Topázio Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda versus Carlos Tukamoto) que reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, d
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2478 104 COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, DESDE QUE PREVIAMENTE INFORMADO O PREÇO TOTAL DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA, COM O DESTAQUE DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM”. [STJ,
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, e a ilegalidade da cobrança da Taxa SATI, que as partes sejam intimadas para se manifestar, em cinco dias a dizer se ainda têm interesse no julgamento do recurso. Após, conclusos para os fins legais. Brasília, 1
Edição nº 203/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016 da Taxa SATI, que as partes sejam intimadas para se manifestar, em cinco dias a dizer se ainda têm interesse no julgamento do recurso. Após, conclusos para os fins legais. ARNALDO CORRÊA SILVA RELATOR Brasília, 24 de outubro de 2016. N� 0707313-63.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DFA3471900 RODRIGO PIERRE DE MENEZES, DFA0545200 - BENTO DE FREITAS
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1407 Raquel Cristina Martinati Salviatti - Vistos. Nos termos do artigo 932, I do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls.164/166) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos te