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TJSP 18/01/2012 - Pág. 347 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1106 347 SANTA ROSA GURNHAK OAB/SP 172931 - ADV CELSO ROGÉRIO MILANO OAB/SP 195174 - ADV MAIRA LILIAN SANTA ROSA GURNHAK OAB/SP 172931 038.01.2011.000254-3/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Execução de Alimentos - N. A. D. L. - Fls.20. Esclareça a Requerente, em virtude de já constar a data correta de nomeação, con

TJPA 07/10/2020 - Pág. 2875 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 2875 pagos a quem empresta o dinheiro. Não há limitação expressa para o encargo em questão. A Lei de Usura (Decreto Nº 22.626/33) estabelece no art. 4º a proibição de contar juros sobre juros, ou seja, a capitalização. No entanto, a Lei Nº 10.931/04 ao disciplinar a Cédula de Crédito Bancário possibilitou a capitalização de juros. Vejamos: 'Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é títu

TRF3 28/06/2016 - Pág. 433 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS COISA JULGADA: MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: CABIMENTO. 1- A questão da legitimidade efetivamente já foi objeto de análise judicial, contrariamente aos interesses da agravante. Diante da existência de coisa julgada, não se conhece das arguições pertinentes à legitimidade processual do sócio. 2- São devidos honorários advocatícios na hipó

TJPA 18/08/2020 - Pág. 2840 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 2840 Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposiç¿es de ofício.' Os juros remuneratórios têm caráter de lucro, de ganho que o concedente do empréstimo aufere durante o tempo em que o tomador se vale do crédito. Em palavras mais simples, s¿o a recompensa o

TJPA 23/06/2020 - Pág. 1836 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 1836 A Lei de Usura (Decreto Nº 22.626/33) estabelece no art. 4º a proibição de contar juros sobre juros, ou seja, a capitalização. No entanto, a Lei Nº 10.931/04 ao disciplinar a Cédula de Crédito Bancário possibilitou a capitalização de juros. Vejamos: 'Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, sej

TJPA 03/12/2020 - Pág. 2522 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7043/2020 - Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2020 2522 inscrição/manutenção. ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão. II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO (REsp 1.061.530/RS) A menção a

TJPA 15/07/2020 - Pág. 3521 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 3521 periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;' O legislador permitiu uma exceção, prevendo que instituições bancárias realizem a capitalização de juros nas Cédulas de Crédito Bancário. Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça, apesar de entender aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários de finan

TJPA 23/04/2020 - Pág. 2145 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

2145 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6882/2020 - Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 §1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;' O legislador permitiu uma exceção, prevendo que instituições bancárias realizem a capit

TJPA 18/06/2020 - Pág. 1851 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 1851 O legislador permitiu uma exceção, prevendo que instituições bancárias realizem a capitalização de juros nas Cédulas de Crédito Bancário. Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça, apesar de entender aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários de financiamento, entende possível a cobrança de juros sobre de juros, desde que previstos expressamente no contrat

TJPA 22/06/2020 - Pág. 2664 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6926/2020 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 2664 §1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;' O legislador permitiu uma exceção, prevendo que instituições bancárias realizem a capitalização de juros nas Cédulas de

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