222 resultados encontrados para desde que tenham cumprido - data: 15/08/2025
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Boletim 11ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 55/2015 DRA. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE Juíza Federal DR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE Juiz Federal Substituto MARLISE BEATRIZ BETTIO MACHADO Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Baixem os autos em diligência. Compulsando os autos, verifico que se trata de execução por crime cometido contra o patrimônio, donde para a concessão do indulto, deve haver a comprov
reincidentes; VI - condenadas a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2011, tenham cumprido, em qualquer regime, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência que necessite do cuidado delas; VII - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a doze anos, desde que já tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL DE CATANDUVAS/PR EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATABASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDULTO. CRIME HEDIONDO. CRIME COM AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA BENESSE. 1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base
RELATOR IMPETRANTE : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA : LUIS ANGELO DE DAVID POSSER PACIENTE : FLAMARION ANTONIO LOPES reu preso JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DO : LIVRAMENTO IMPETRADO EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENAS ALTERNATIVAS EM PRISÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA. INFRINGÊNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. 1. Ainda que pessoalmente intimado o apenado, permanece indispensável a intimação da def
00003 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0000277-28.2010.404.7110/RS RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IARA TEREZINHA OLIVEIRA CANTO AGRAVADO : MARIANO ADVOGADO : Iara Terezinha Oliveira Canto Mariano EMENTA Agravo em Execução Penal. Pena privativa de liberdade substituída por sanções restritivas de direitos. Indulto. Concessão. Art. 1º, inciso XI, do Decreto nº 7.420/2010. 1. O dispositivo concede o benefício do indulto àqueles cuj
6. Se levada em conta a pena aplicada (02 meses de detenção), o crime resta prescrito, nos termos do art. 109, VI, do CP, com redação anterior à dada pela Lei nº 12.234/2010, c/c art. 110, §1º, também, do CP, pois transcorridos mais de 02 anos desde o recebimento da denúncia. Assim, após o trânsito em julgado para a acusação, devem retornar os autos para eventual análise da extinção da punibilidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acim
inciso I, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal.Em todas as ações o réu foi condenado por ter deixado de recolher à previdência social, no prazo e na forma legal, as contribuições sociais arrecadadas e descontadas de seus empregados por ocasião do pagamento de suas remunerações. Verifica-se que o delito em comento está elencado no rol dos crimes contra o patrimônio.O artigo 1º, inciso XV, do Decreto nº 7.873/2012, condiciona o benefício do indulto à reparação do dano aos cond
de sua interposição estão devidamente tratados no art. 593 do CPP e, portanto, a admissibilidade do recurso é regida por este dispositivo, afastando-se a aplicação subsidiária do processo civil. 4. Os argumentos expendidos no presente agravo não ensejam a modificação do entendimento firmado na decisão monocrática recorrida, notadamente, quanto ao prazo recursal de cinco dias para interposição de apelação previsto no art. 593 do CPP. 5. A redação do art. 392, inc. II, do CPP é
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1637 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/09/2014 RECLUSãO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, PELA INFRAçãO PREVISTA NO ART 157, PARáGRAFO 2º, II, C/C O ART 61, II, “H”, TODOS DO CóDIGO PENAL, ENCONTRANDO-SE BENEFICIADO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO PUGNOU PELA EXTINçãO DA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO, NOS TERMOS DO DECRETO 8 172/13, C/C O INCISO II, DO ART
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2041 23 b) com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ainda que tais condições sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, caso resultem em grave limitação de atividade e restrição de participação prevista na alínea “c”; ou c) acometidas