7.266 resultados encontrados para desembargador alvaro luiz carvalho moreira - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
3591/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Desse modo, não há que se falar que, para fins de habilitação nos autos do processo de recuperação judicial, o valor do crédito oriundo de reclamação trabalhista deve observar, como data limite para a incidência de juros, a data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Registre-se não se tratar, no caso, de aplicação do arti
3245/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. Comprovado nos autos que o demandante estava filiado ao SINDIPETRO, não resta dúvida que este integra o rol de substituídos da Ação Coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, o que impõe o reconhecimento da legitimidade ativa da parte autora". (TRT-1 - AP: 01018671320175010026 RJ, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 12/02/2019, Ga
2031/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região responsabilidade subsidiária da segunda ré, julgando improcedente o pedido em face da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS. Vencido o Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, quanto a responsabilidade subsidiária. Decisão proferida na forma da fundamentação que se segue: VOTO CONHECIMENTO Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. ILEGITIMI
3066/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho valores adiantados bem como valores consignados em sua Folha de Pagamento, indicando expressamente a conta corrente para que seja efetuado o débito, etc.". Conclui afirmando que "O que deu azo à presente Reclamação foi que a parte Reclamante deixou sua conta sem saldo, impedindo os débitos com os quais se comprometeu", merecendo reforma a decisão para que seja cancelada a ordem que im
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho reclamante, ela apenas podia advertir verbalmente os funcionários e controlava os seus horários, sendo que as admissões ou dispensas ou punições por escrito eram da alçada do gerente regional, ao qual os gerentes de loja estavam subordinados e podiam apenas indicar os empregados a serem admitidos ou dispensados. Ademais, também o requisito objetivo para caracterização de exercício de