2.782 resultados encontrados para desembargador federal luis antonio johonson - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
TRIBUTÁRIO. TRANSAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL. EXTENSÃO A HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA NORMA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1..... 2. A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150, § 6º. A mesma ratio permeia o art. 111 do CTN, o qual impede que se confira interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. 3..... 4. A jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade
Sucede que a EC n° 33/2001 não alterou o caput do art. 149, apenas incluiu regras adicionais, entre as quais a possibilidade de estabelecer alíquotas ad valorem ou específicas sobre as bases ali elencadas de forma não taxativa. O uso do vocábulo “poderão” no inciso III, faculta ao legislador a utilização da alíquota ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta, no valor da operação, ou no valor aduaneiro em caso de importação. No entanto, trata-se de uma faculdade, o r
A EC nº 33/01 não alterou as hipóteses de incidência. A jurisprudência neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (SEBRAE, APEX-BRASIL E ABDI). INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE MESMO APÓS O ADVENTO DA EC 33/2001. RECURSO PROVIDO. 1. A Emenda Constitucional 33/2001 não delimitou com exclusividade a base material de incidência das contribuições sociais gerais e de intervenção so
OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO do(a) INTERESSADO: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS - DF12533-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS - DF12533-A VO TO O Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Cuida-se de recurso de agravo interno interposto pela impetr
VO TO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: A suposta nulidade do título executivo, sob a alegação de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, é matéria própria de defesa nos embargos. É certo que recentemente o plenário do STF, no RE nº 574.406, decidiu que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins" (tema 69). Todavia, a insurgência do executado não se exaure com uma si
5. Preliminar acolhida e no mérito, apelo improvido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5025694-98.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO, julgado em 10/05/2019, Intimação via sistema DATA: 16/05/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (INCRA, SEBRAE, SENAI, SESI, SALÁRIO-EDUCAÇÃO). INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE. EXIGIBILIDADE MESMO APÓS O ADVEN
4. Entretanto, a jurisprudência do STJ e desta E. Corte é firme no sentido de que aqueles que concluíram o curso de técnico em contabilidade anteriormente à vigência da Lei nº 12.249/2010 possuem direito adquirido ao registro, uma vez que à época atendiam plenamente aos requisitos para inscrição no CRC, não se lhes aplicando as exigências introduzidas pela Lei nº 12.249/2010. Precedentes (AgInt no REsp 1589818/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de apelação interposta por PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA contra sentença denegatória de seu pedido de segurança, com o fim de afastar a inclusão do PIS/COFINS em sua própria base de cálculo, e de compensar os indébitos tributários. O pedido tem por fulcro a tese de que os valores configuram ingresso temporário, destinados aos cofres públicos, e não receita empresarial. A Procuradoria R
Destaco que é no sentido do exposto que repousa a jurisprudência desta Sexta Turma:ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002721-24.2019.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO, julgado em 02/12/2019, Intimação via sistema DATA: 09/12/2019 - AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009627-54.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO, julgado em 07/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 09/10/2019. Conclui-se, portanto, que a interlocutória colide com a ju
Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte: 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5027381-76.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO, julgado em 13/12/2019, Intimação via sistema DATA: 02/01/2020 - 3ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 5018353-84.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 19/12/2019, Intimação via sistema DATA: 27/12/2019 - 6ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESS�