1.254 resultados encontrados para desembargador federal marcelo pereira - data: 21/11/2024
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celeridade, indispensáveis ao alcance da justiça.Nesse sentido, manifestou-se a Egrégia Oitava Turma Especializada do Colendo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 200802010144311, da Relatoria do Eminente Desembargador Federal MARCELO PEREIRA, conforme ementa que segue:AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FORO COMPETENTE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.I - Compete à Vara Federal de Nova Iguaçu o julga
celeridade, indispensáveis ao alcance da justiça.Nesse sentido, manifestou-se a Egrégia Oitava Turma Especializada do Colendo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 200802010144311, da Relatoria do Eminente Desembargador Federal MARCELO PEREIRA, conforme ementa que segue:AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FORO COMPETENTE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.I - Compete à Vara Federal de Nova Iguaçu o julga
Sobre a matéria, colaciono o seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO. ANP. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. IRREGULARIDADES. CANCELAMENTO. INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. 1. É válida a intimação feita por edital no procedimento administrativo instaurado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para apurar irregularidades no exercício de atividade de distribuição de com
entendimento:PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 9.032/95. COMPROVAÇÃO. 1. O tempo de serviço especial deve ser comprovado de acordo com a legislação de regência da época dos fatos, ou seja: até 29/04/95 (Lei n. 9.032), pela categoria profissional; a partir dessa data, é obrigatória a apresentação de Laudo Técnico. 2. Hipótese em que a atividade exercida pelo autor encontra-se incluída no rol exemplificativo de atividades profis
Defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Segue sentença em separado.MARCO JOSÉ WOICIECHOWSKI, com qualificação e representação nos autos, promoveu a presente ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão das cláusulas do contrato de financiamento para aquisição do imóvel descrito na inicial. Para tanto, informou que adquiriu o imóvel através de instrumento particular de cessão de direitos e obrigações firmado com Fili
Defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Segue sentença em separado.MARCO JOSÉ WOICIECHOWSKI, com qualificação e representação nos autos, promoveu a presente ação ordinária em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a revisão das cláusulas do contrato de financiamento para aquisição do imóvel descrito na inicial. Para tanto, informou que adquiriu o imóvel através de instrumento particular de cessão de direitos e obrigações firmado com Fili
ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Os honorários de sucumbência determinados na sentença exequenda pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, como remuneração do serviço profissional prestado naquela fase processual. Em sendo o mesmo destituído posteriormente, na fase executória, e constituindo-se novo advogado, a este somente cabem os eventuais honorár
ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DE MANDATO NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA PERTENCEM AO ADVOGADO QUE ATUOU NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Os honorários de sucumbência determinados na sentença exequenda pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento, como remuneração do serviço profissional prestado naquela fase processual. Em sendo o mesmo destituído posteriormente, na fase executória, e constituindo-se novo advogado, a este somente cabem os eventuais honorár
declaração devem ser conhecidos, posto que tempestivos e cabíveis contra qualquer decisão judicial, conforme precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, observada a norma do artigo 535 do Código de Processo Civil.Com efeito, o artigo 109, I, 2º dispõe o seguinte:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exce
os autos principais, constata-se que o mandado de citação, nos termos do art. 652, do CPC, foi juntado aos autos em 22/10/2013 (fl. 74-verso), sendo que o prazo de 15 dias para oposição de embargos começou a correr a partir de 23/10/2013, nos termos do art. 738, CPC. Não se aplica ao caso o disposto no art. 191 do CPC que trata do prazo em dobro no caso de pluralidade de litisconsortes e procuradores, nos termos do 3º do art. 738 mencionado, com a redação dada pelo 3º da Lei 11.382, de