2.379 resultados encontrados para desembargador federal monica autran machado nobre - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023407-32.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 01/06/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 08/06/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-GARANTIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PORTARIA PGFN 164/2014. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL. RECURSO IMPROVIDO. - A possibilidade de se garantir o juízo por meio de seguro-garantia, com a produção de efeitos similares ao da penhora, �
- Dessa forma, são indevidos os recolhimentos efetuados com incidência do ICMSna base de cálculos do PIS /COFINS, ressalvado, porém, o direito da autoridade administrativa em proceder a plena fiscalização acerca da existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos comprobatórios, além dos já colacionados aos autos, e o quantum. - As razões recursais não contrapõem os fundamentos do r. decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitand
- Deste modo, não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, nos termos em que requerido. - Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 016780-74.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 17/11/2020, Intimação via sistema DATA: 18/11/2020)”.(grifos nossos). Conclui-se, portanto, que a saúde é preceito insculpido na Carta Magna, devendo sua proteção ser zelada por todos, incluindo-se,
A conferir: TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024709-28.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 03/02/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 07/02/2020 -- 6ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 5021644-92.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSON DI SALVO, julgado em 25/01/2020, Intimação via sistema DATA: 05/02/2020 -- 6ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 5000374-53.2017.4.03.
-Outrossim, tal restrição não coaduna-se com a norma contida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, in verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". -Tendo os apelados obtido graduação em Engenharia Elétrica, e considerando que tanto o art. 8º, como o art. 9º, da Resolução 218/1973 CONFEA, estabelecem que as atividades ali constantes referem-se genericamente ao profissional
Embora a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não se aplique automaticamente a todos os tributos da cadeia produtiva (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5020321-52.2018.4.03.6100, Rel. Juiz Federal Convocado LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 24/01/2020, Intimação via sistema DATA: 31/01/2020), na singularidade o Tema 69 pode tranquilamente ser estendido ao ISSQN, conforme é a jurisprudência pacífica desta Cort
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando o direito de excluir o ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS. Pugna, também, pela compensação dos valores recolhidos indevidamente. Sentença de concessão para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da impetrante a inclusão na apuração da base de cálculo das contribuições vencidas e vincendas do PIS e COFINS, dos valores de ISS destacados nas notas fiscais de vendas de serviços (valor integra
- As razões recursais não contrapõem os fundamentos do r. decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à rediscussão da matéria nele contida. -Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, Ap - APELAÇÃO - 5004221-56.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 10/09/2018, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/12/2018) Assim, no caso, deve ser declarado o direito à compensação,
3. Nesse prisma, é de se concluir que o pagamento em valor irrisório equivale a não pagamento pois, na prática, implica na eternização da dívida do contribuinte para com o fisco, que, de certo modo, já lhe está concedendo o benefício do parcelamento. 4. Vale dizer que não é possível impor ao Fisco a obrigação de aceitar um parcelamento que, ao final, não implicará no efetivo adimplemento do quantum devido. 5. Sobre o tema, trago a lume que a jurisprudência do Superior Tribunal
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO APÓS A PROPOSITURA DO FEITO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SERASA. OFÍCIO PARA BAIXA DE ANOTAÇÃO. ENTIDADE PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. - O art. 151 do CTN diz respeito a rol taxativo de causas de suspensão de exigibilidade. - Para extinguir a execução fiscal, o parcelamento deve ser anterior à propositura ação. Após, o feito terá o seu andamento suspenso enquanto este perdurar. Precedente