2.822 resultados encontrados para desembargador federal nelton agnaldo moraes dos - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 25/11/2014, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0778869 - Ato N.I. :: ATO Nº 12578, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e considerando os termos das Resoluções nºs 51/2009-CJFBr, 72/2009 e 144/2012-CNJ e o contido no Ofício n
:: SEI / TRF3 - 0729444 - Portaria N.I. :: PORTARIA Nº 7708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Conceder ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS compensação no dia 14 de janeiro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 28/10/2014, às 14:14, conf
3. Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5018407-92.2018.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 21/11/2019, Intimação via sistema DATA: 22/11/2019) CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1. Verificada a demora injustificada, correta a estipulação de prazo para que a Administração conclua procedimento administr
7. No caso vertente, resta evidenciado que a autoridade impetrada desrespeitou os prazos estabelecidos em legislações ordinárias, que regulam tanto o processo administrativo em geral, como os processos administrativos de requerimentos de benefícios no âmbito da Previdência Social. 8. Inexiste amparo legal para a omissão administrativa da autarquia previdenciária, que, pelo contrário, enseja descumprimento de normas legais e violação aos princípios da legalidade, razoável duração d
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4O DA LEI 6.950/1981 NÃO REVOGADO PELO ART. 3O DO DL 2.318/1986. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com a entrada em vigor da Lei 6.950/1981, unificou-se a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo, em seu
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, OU=Cert-JUS Institucional A3, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:2017051717350803'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 91/2017 – São Paulo, quinta-feira, 18 de maio de 2017 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLIC
1. Cabe à administração pública respeitar o princípio da razoável duração do processo, constante no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/04. 2. A Lei n. 9.784/1999 determina à Administração Pública o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir decisão em processos administrativos de sua competência. 3. Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Seção, ReeNe
RESOLVE: Convocar a Excelentíssima Juíza Federal GISELLE DE AMARO E FRANÇA, titular da 6ª Vara Previdenciária SP, para, com prejuízo de suas atribuições, atuar neste Tribunal, no período de 11 de abril a 11 de maio de 2016, em decorrência de férias e compensação do Excelentíssimo Desembargador Federal FÁBIO PRIETO DE SOUZA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 04/04/2016, �
“ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRAZO. LEI Nº 9.784/99. 30 DIAS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Cabe à administração pública respeitar o princípio da razoável duração do processo, constante no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/04. 2. A Lei n. 9.784/1999 determina à Administração Pública o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do momento em que concluída a instrução, para emitir d
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002810-15.2017.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 24/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/10/2019) Sendo, assim, reconheço o direito à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com relação ao pleito de suspensão do feito até o trânsito em julgado do RE nº 574.706, cabe ponderar que esta pretensão não encontra guarida na jurisprudência do STF, que tem se pautado