3.347 resultados encontrados para desembargador federal rogério fialho moreira - data: 27/03/2025
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Processos encontrados
CEF, e à ré, precisamente, desde 2008, ou seja, a prática regular da CEF era e sempre foi aquela definida pelo OR058020, qual seja, a diferença entre o novo valor liberado e a dívida anterior a ser liquidada. Só se pode concluir que essa seja e sempre tenha sido, efetivamente, a base de cálculo utilizada pela CEF, até por ser a única maneira juridicamente viável para contemplar o equilíbrio contratual em conformidade com seus fins. Nesse passo, cabe, mais uma vez, evidenciar que a ré
Ainda em sede judicial, o réu Paulo afirmou que com certeza Gustavo havia descarregado as mercadorias que trazia naquele dia para não perder tudo.Logo, não há que se falar em atipicidade da conduta, pois os réus, inclusive Gustavo, inobstante não tenha sido encontrada em seu poder mercadoria contrabandeada, não apenas atuaram como agentes do delito, mas concorreram para o contrabando de cigarros, aplicável, portanto, o artigo 29 do Código Penal. Ademais, como se observa, os réus José
artigo 183 da Lei 9.472/97, porquanto o réu teria se utilizado de aparelho telefônico para se comunicar com o batedor, e não do rádio transceptor encontrado, o que descaracterizaria o delito. Quanto ao crime de receptação, sustentou não ter o réu ciência da procedência do veículo, devendo, por isso, ser absolvido da imputação. No tocante ao crime de contrabando, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão espontânea, a fixação do r
BARROS BESERRA e REGIS MAGNO LIRA CABRAL em face de sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro por eles ajuizados para desconstituir a penhora que, nos autos de execução fiscal (processo nº 0001411-07.2014.4.05.8312) promovida pela UNIÃO (Fazenda Nacional) contra FRANCISCO EDNALDO TAVARES-ME, recaiu sobre imóvel por eles adquirido de ALEXANDRE CARLI PINTO que, por sua vez, adquirira de Francisco Ednaldo Tavares. 2. Entendeu o juízo a quo que houve fraude à execução na alien
síntese, não haver provas de conduta ilícita por parte do réu, pois as testemunhas não o conheciam e há suspeitas de utilização indevida de sua senha. Alegou ainda inexistência de dolo em sua conduta e, ao final, asseverou a ocorrência de absorção do crime contido no artigo 313-A do CP pelo crime de corrupção passiva, invocando, portanto, o Princípio da Consunção. Registrou, ainda, que o acusado seria primário e de bons antecedentes.O réu MANOEL RODRIGUES FILHO ofertou memoria
feito. Aduziu que a matrícula do imóvel possui fé pública e constitui prova plena da propriedade.Sustentou que a falsificação tem efeito somente em relação à parte autora, não atingindo a parte ré, por ser esta terceira de boa-fé que adquiriu o imóvel de quem era titular do domínio e posse plena do imóvel. Afirmou por não ter a RFFSA exercido a posse, permanecendo inerte até a data da propositura da ação, motivo pelo qual somente teria o direito de reclamar danos de quem vende