2.592 resultados encontrados para desembargador federal vladimir carvalho - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2098 724 partes foi sucumbente, afastando-se a regra prevista no Código de Processo Civil. Precedentes: PJe-AC0800146-02.2016.4.05.8203PB, des. Leonardo Carvalho; PJe-AC0805354-46.2016.4.05.8500-SE, des. Élio Wanderley de Siqueira Filho. Portanto, não há azo para aplicação da causalidade diante da inexistência, no caso, de sucumbência
nº 11.907, de 2009) 2o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 16-B. As gratificações de desempenho a que se referem os arts. 15, 15-A e 15-B serão pagas observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspon
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2123 427 Civel : AC 08094485520164058300 PE. Orgão Julgador 2ª Turma. Relator Desembargador Federal Vladimir Carvalho. Julgamento 31 de Agosto de 2017).Diante do exposto, CONHEÇO o presente recurso para no mérito REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença ora atacada.P.R.I.Arapiraca,28 de maio de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jat
nº 11.907, de 2009) 2o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 16-B. As gratificações de desempenho a que se referem os arts. 15, 15-A e 15-B serão pagas observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspon
Como é sabido, na relação de consumo, tem-se a responsabilidade objetiva e solidária entre os fornecedores, em decorrência de danos causados por fato do produto ou do serviço. Neste sentido, a redação dos dispositivos a seguir transcritos: "Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas c
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2098 723 aplicação da causalidade diante da inexistência, no caso, de sucumbência pelo que deve ser afastada a condenação em honorários advocatícios. Apelação da União provida, apelação do Município improvida. (Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel : AC 08094485520164058300 PE. Orgão Julgador 2ª Tur
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2123 426 superveniente de uma das condições para o exercício do direito de ação, a exemplo do interesse processual, não se pode aferir, categoricamente, qual das partes foi sucumbente, afastando-se a regra prevista no Código de Processo Civil. Precedentes: PJeAC0800146-02.2016.4.05.8203-PB, des. Leonardo Carvalho; PJe-AC0805354-46.2
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2123 429 termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Entretanto, os fatos alegados pelo embargante não constituem erro material, contradição, omissão ou obscuridade aptos a ensejarem os presentes embargos. O que existe é um inconformismo diante na ausência de condenação dos ônus sucumbenciais. Contudo, destaco, que não v
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2098 725 Agosto de 2017).Diante do exposto, CONHEÇO o presente recurso para no mérito REJEITÁ-LOS. Mantendo incólume a sentença ora atacada.P.R.I.Arapiraca,26 de abril de 2018.Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito ADV: MARIALICE ASSUMPÇÃO LOUREIRO (OAB 8196/AL), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2099 186 do interesse processual, condenando a parte ré, em honorários advocatícios fixados em oito por cento sobre o valor da causa, em homenagem ao princípio da causalidade. (...) Quando à extinção do processo, caso em exame, se der pelo exaurimento superveniente de uma das condições para o exercício do direito de ação, a exem