160 resultados encontrados para desembargador roberto solimene. data - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2369 3651 e 53 e 54 da Lei 8.069/1990. Impossibilidade de estipulação de critérios com base no mês em que as crianças completem cinco anos para se lhes assegurar o acesso a essa fase da educação infantil. Outrossim, conclusão de anterior etapa que é suficiente para qualificar a recorrente a essa nova fase. Recurso provido.
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2556 3473 anos para se lhes assegurar o acesso a essa fase da educação infantil. Outrossim, conclusão de anterior etapa que é suficiente para qualificar a recorrente a essa nova fase. Recurso provido. (Apelação n°.0045197-67.2010.8.26.0053. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: Desembargador Encina
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1190 1189 futuramente haja adequação das idades das crianças às etapas de ensino sem a ocorrência da repetição da mesma série. Na hipótese dos autos, trata-se de assegurar a criança que cursou a última etapa da educação infantil no ano de 2011, o direito de cursar o ensino fundamental em 2012. Verifica-se que a autoridade
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1214 1649 sendo adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que as idades mínimas fixadas pela Deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo devem ser flexibilizadas, sob pena de gerar graves prejuízos ao infante, curvo-me a referidos entendimentos para evitar maiores danos aos im
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2555 3660 inc.V, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que Estado deve assegurar à criança e adolescente o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, não estabelecendo critérios restritivo relativo a idade, ou mês de aniversário. O art
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2333 3370 feita de maneira genérica, sem levar em conta o fato de a criança já ter iniciado o processo educativo, nem as avaliações da escola e, o que é pior, os reflexos que a incidência da regra e o conseqüente retrocesso possa causar no ânimo da criança, frustrada em sua dedicação escolar e justa expectativa de progres
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2691 3782 ofertou parecer pela concessão definitiva da ordem (fls.190/191). É a síntese do pedido. Decido. A ação é procedente. Com efeito, está patenteado nos autos que a Impetrante cursou o última etapa da Educação Infantil (5) na escola “Blue Sky”, e está apta a prosseguir a escolarização no 1º.ano do Ensino
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2165 2161 a medida em fins de junho passado Situação já estabilizada Desprovimento do reexame necessário. (Reexame Necessário n.º 0026650-04.2011.8.26.0001. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator: Desembargador Roberto Solimene. Data do Julgamento: 12/12/2011).MANDADO DE SEGURANÇA. Ensino infantil. Ma
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1681 da sociedade atual. Não obstante, considerando que no caso em tela os impetrantes já se encontram matriculados na série pretendida por força de liminar concedida por este Juízo, aplicando-se a teoria do fato consumado, inviável que retrocedam ao estágio educacional anterior próximos da metade do semestre letivo. Ainda,
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 2856 desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.” Por outro lado, o art.208, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art.54, inc.V, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem que Estado deve assegurar à criança e adolescente o “acesso aos