160 resultados encontrados para desembargador roberto solimene. data - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1756 2664 criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e s
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1650 2509 2º ano do Ensino Fundamental. A petição inicial veio instruída com os documentos de pgs. 16/30 A Dra. Promotora de Justiça opinou pelo deferimento da medida liminar (pgs. 33/35). É breve relatório. Decido. Os fatos, fundamentos jurídicos do pedido e documentos que acompanham a petição inicial, evidenciam os requi
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1705 2761 Ensino Fundamental, mas sua matrícula não foi formalizada perante o Órgão Estadual competente em razão da deliberação nº 73/2008, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, pelo fato de completar aniversário após a data de 30 de junho (pg. 20). Desse modo, pede o deferimento de liminar, para que o Impetra
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1357 2795 de 09 (nove) anos para o Sistema Estadual de Ensino, criando limitação baseada em faixa etária, estabelecendo como data derradeira para matrícula o dia 30 de junho e que apenas cumpriu referida regra, não podendo agir de forma diversa. No entanto, salientou que o posicionamento adotado pelo CEE-SP(fls.86 e 87) aca
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1252 2439 Escola de Educação Infantil Pat Way Ltda e, portanto, apta a prosseguir a escolarização no 1º ano do Ensino Fundamental neste ano, mas sua matrícula foi recusada pelas Autoridade Impetrada, com escora no parecer 55/11 e deliberação n.73/2008, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, pelo fato de completar
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1248 2084 no Colégio Santo Américo, portanto, apto a prosseguir escolarização em 2012, no 1º ano do ensino fundamental (fls.61). Neste rumo, destaco que este Juízo deferiu pedido liminar para que a pretendida matricula fosse efetivada, o que significa que a criança já vem freqüentando a nova etapa da educação conquistada,
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1563 2528 Ministério Público às fls. 116/122 e 124/126. É a síntese do pedido. Decido. A ação é procedente. Com efeito, está patenteado nos autos que a Impetrante frequentou em 2013 a Pré II da Educação Infantil no primeiro semestre e pretende que sua matrícula seja regularizada na Escola Vital Brazil, estando apta
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1314 2344 nº01,de 14/01/2010, e 05 de 20/10/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.. A decisão na referida ação determinou a suspensão das referida Resoluções e das normas que a elas se seguiram de igual conteúdo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1309 3138 decisão restringe o seu alcance ao se referir em normas que a elas se seguiram de igual conteúdo, e ao permitir matrícula regular no ensino fundamental, em todas as instituições de ensino do País, das crianças menores de seis anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A Resolução 73/2008 do Cons
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 987 947 constitui remédio jurídico-processual hábil para que o obrigado se libere do pagamento. No caso, estando o título protestado por falta de pagamento, desconhecendo a autora o paradeiro da apresentante do título, ou ainda, quem seria o seu real credor, é de se acolher à pretensão manifestada na inicial. Pos