160 resultados encontrados para desembargador roberto solimene. data - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1176 1675 ano de 2011, o direito de cursar a última etapa em 2012. Verifica-se que a autoridade coatora não se opõe ao pedido inicial e à decisão judicial que o acolheu em caráter liminar. Assim, e considerando a posição predominante que vem sendo adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que as ida
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1193 1578 mister a procedência da ação, ratificando-se a ordem concedida, para o fim de assegurar a proteção integral à criança. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para conceder a segurança, tornando definitiva a ordem de fls. 32. Em conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1193 1580 Emende o autor a inicial a fim de identificar corretamente a autoridade coatora. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 16 de maio de 2012. - ADV: RENATA GONÇALVES DA SILVA (OAB 222626/SP) Processo 0078538-43.2010.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. C. S. B. dos S. - C. S. C. de J. - Vi
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1210 1537 assegurar a proteção integral à criança. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a ré a ofertar ao autor vaga em estabelecimento de educação infantil próximo de sua residência, tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honor�
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1210 1538 e requereu fosse sua intimação declarada nula ou ineficaz (fls. 70/71). O parecer da Promotoria de Justiça foi pela concessão da segurança (fls. 79/81). É o relatório. Fundamento e decido. De início, e reformulando entendimento anterior, acolho o pedido da Fazenda Pública do Estado de fls. 70/71, eis que não se e
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1128 1455 segurança, com pedido liminar, contra o ato da Excelentíssima Senhora Supervisora da Diretoria de Ensino e contra o Conselho Estadual de Educação de São Paulo alegando, em síntese, ter sido impedido de se matricular no nível jardim “1”, porque aniversaria em 05/7 e não até o dia 30/6, conforme previsto na D
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1266 2608 a Justiça Federal, a parte dispositiva da mencionada decisão restringe o seu alcance ao se referir em normas que a elas se seguiram de igual conteúdo, e ao permitir matrícula regular no ensino fundamental, em todas as instituições de ensino do País, das crianças menores de seis anos de idade em 31 de março do an
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1309 3136 de direito líquido e certo a ser amparado no caso vertente (fls. 64/70). Deferido o pedido de antecipação da tutela (fls.71 e 72), os Impetrados foram notificados e apresentaram informações, com documentos (fls.85/117, 119/137). Em síntese o 1º Impetrado argumentou que foi notificado pelo Conselho Estadual de Edu
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1309 3137 Decido. A lide comporta o julgamento antecipado, vez que a questão é de direito e os fatos já estão provados. Com efeito, está patenteado nos autos autos que a Impetrante terminou a etapa anterior de educação infantil no Colégio Santo Américo, portanto, apta a prosseguir escolarização em 2012, no 1º ano do e