3.195 resultados encontrados para desembargadora ana luiza heineck kruse. - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
1522/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa,em regra), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 contrário, a lei de origem estatal - portanto, aplicável à autora -, se submete ao processo legislativo, com observância devalidade formal e material. Ainda, em vista da alegação da inicial, ressalto que a autora não possui direito adquirido à aplicação de lei anterior, não mais vigente (Lei Municipal nº 1.781/1985). Padece de amparo a pretensão de inalterabilidade
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho relativamente ao abono pecuniário, internamente a ECT também havia normatizado sua concessão, por meio do mesmo Manual de Pessoal - MANPES, Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 12, mas que a Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da ECT identificou que o cálculo do abono pecuniário até então pago continha equívoco, qual seja, a gratificação de férias de 70% incidia sobre os 30 (trinta)
3431/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho somente após o interstício de 730 dias, sendo que o percentual de servidores a serem promovidos é estipulado pela Diretoria, nos termos do art. 53 da Resolução em comento. Sustenta que o autor recebeu corretamente as promoções a que tinha direito, ressaltando que, por decisão da diretoria da empresa, as promoções de classe foram suspensas nos anos de 2000 a 2006 (fl. 154). As promo
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que aquele atribuído aos trabalhadores bancários em geral. A percepção de gratificação de função em valor excedente a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente para atrair a incidência do parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, quando não revelada a existência de fidúcia diferenciada, de verdadeiro cargo de confiança bancária. Provido o recurso do reclamante.
3076/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho valor de R$ 7.000,00 a título de indenização por danos morais. A reclamante busca a majoração da indenização de quinze mil reais por danos morais decorrentes de assalto sofrido. Alega que a situação foi gravíssima, sendo que inexistia vigia, guarda, porta giratória ou detector de metais no local, estabelecimento onde havia cofre contendo altos valores. Já a primeira reclamada adu
1650/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 instituídas por lei municipal eestadual, que passam a compor o conjunto de direitoscontratuais, se equiparam a norma regulamentar de empresas.Assim, a alteração advinda da Lei Estadual nº 10.068/92, nostermos da qual se passou a considerar devido o adicional nabase de 5% a cada cinco anos de serviço, não atinge o direito doempregado, adquirido na vigência do Decreto Esta
3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quanto à frequência de contato com raio X fixo e o local de permanência durante o procedimento não interferem na análise das condições de periculosidade nas atividades do autor. Ao final, o perito conclui: "Durante todo o período contratual não prescrito, no vínculo que manteve com a reclamada, o reclamante desempenhou atividades em condições de periculosidade em área de risco
2914/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Art. 84 Incumbe ao Ministério. Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente: (...) V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade." Portanto, as atribuições do Ministério Público do Trabalho são amplas, em e
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho mês seguinte ao mês da prestação. Não procede, por fim, a pretensão de compensação na forma prevista na OJ n. 415 da SDI-I do TST. Isso porque entendo que a orientação contida na OJ n. 415 da SDI-1 do TST somente é aplicável nos casos de irregularidade de regime compensatório sob o sistema de banco de horas, cuja compensação extrapola o limite temporal mensal, situação que n