4.594 resultados encontrados para desembargadores valdir josé silva - data: 27/11/2024
Página 5 de 460
Processos encontrados
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2011 Secretária substituta da 3ª Turma RECIFE/PE, 03 de junho de 2022. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional ALICE DE FATIMA DE ALCANTARA JORDAO DE do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento VASCONCELOS parcial ao Agravo de Petição do Executado para determinar a Diretor de Secretaria retificação dos cálculos de liquidação
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 358 dispensadas em razão da sua condição de empresa em recuperação judicial. Recife, 12 de junho de 2018. FABIO ANDRE DE FARIAS Desembargador Relator ACÓRDÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária, realizada em 12 de junho de 2018, na sala de sessão do Tribunal Pleno, sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador Presidente IVAN DE SOUZ
3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 4628 A Excelentíssima Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano apresentou justificativa de voto divergente e os Excelentíssimos Desembargadores Vice-Presidente Nise Pedroso Lins de Sousa e Paulo Alcântara aderiram aos fundamentos do referido voto. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores Corregedor Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura e
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 147 Acórdão Conclusão do recurso Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO Desembargador Relator ACÓRDÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Cabeçalho do acórdão Certifico
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 5182 Emerenciano, Sergio Torres Teixeira e Paulo Alcântara; e o Excelentíssimo Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Dr. Rogério Sitônio Wanderley, resolveu a Primeira Seção Especializada em Dissídio Individual deste Tribunal,por unanimidade, de acordo com o parecer da Ante o exposto, de acordo com o parecer da douta Procuradori
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 1225 FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO: "Da nulidade da sentença. Da responsabilidade subsidiária do ente público (recurso voluntário do MUNICÍPIO DO RECIFE e da remessa necessária) ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal O cerne da questão diz respeito à responsabilidade subsidiária do Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar ente público to
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 342 Melo, que entendiam ser incabível o manejo do mandado de segurança, em concreto, ante a existência de recurso próprio, ainda que com efeito diferido. No mérito, por unanimidade, conceder a ACORDAM os membros integrantes do Pleno do Tribunal Regional segurança requestada, para, confirmando a liminar deferida sob o do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, quanto
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da presente ação 68 Recife, 29 de janeiro 2019. rescisória e condeno o autor no pagamento à ré de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, porém, MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN aplicando-se o que dispõe o art. 791-A, § 4º, da Lei n. 13.467/2017. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 3
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 183 Furtado da Silva, Virgínia Malta Canavarro e Solange Moura de Andrade, que fixavam a condenação em 10%, calculada sobre o valor atribuído à causa, suspendendo seu pagamento por 02 anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma preconizada no artigo 791, § 4º, da CLT. Custas processuais, pelo CONCLUSÃO: autor, no importe de R$ 1.20
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 Secretária do Tribunal Pleno 218 Carvalho, que a arguíra, e Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Acórdão Ventura e Fábio André de Farias, que o acompanhavam.Mérito: ACORDAM os Senhores Desembargadores do Pleno do Tribunal por maioria, pela prevalência do entendimento segundo o qual Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, conhecer do é aplicável n