7 resultados encontrados para desempenho das fun - data: 28/08/2025
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situação fática apresentada pela parte autora a fim de analisar a possibilidade da concessão de qualquer deles na ordem requerida. Inicialmente cumpre esclarecer que, no caso em tela, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez pressupõem a incapacidade laboral, sendo que a distinção reside na intensidade do risco social acometido ao segurado e, por consequência, na extensão do tempo de manutenção do benefício. Assim, o auxílio-doença é concedido nos casos em que
situação fática apresentada pela parte autora a fim de analisar a possibilidade da concessão de qualquer deles na ordem requerida. Inicialmente cumpre esclarecer que, no caso em tela, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez pressupõem a incapacidade laboral, sendo que a distinção reside na intensidade do risco social acometido ao segurado e, por consequência, na extensão do tempo de manutenção do benefício. Assim, o auxílio-doença é concedido nos casos em que
GONCALVES, julgado em 10/11/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/11/2020) (grifei) Quanto aos demais requisitos obrigatórios, restaram prejudicados face à ausência de incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, conforme comprovado pelo laudo pericial. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
102 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.622 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO UASG: 925509. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por meio dos telefones (68) 3302-0345/0347 ou e-mail: [email protected]. Rio Branco–AC, 25 de junho de 2020. ções que estão na sua esfera de competência, levando em consideração que a licença-prêmio é devida tão somente aos servidores efetivos, ou efetivos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança. Gilcineide
reconheceu a especialidade do período de 01/10/1987 a 05/03/1997 (CPFL), enquadrando-o no item 1.1.8 do Decreto nº 53.831/64 - ELETRICIDADE - Operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida. Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes - Eletricistas, cabistas, montadores e outros., restando incontroverso.Nesta ação, pretende o Autor o enquadramento dos períodos de 01/08/1980 a 28/02/1987, de 01/03/1987 a 30/09/1987, 06/03
Rio Branco-AC, terça-feira 29 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.034 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, 25 de março de 2022. Documento assinado eletronicamente por Iria Farias Franca Modesto Gadelha, Diretor, em 25/03/2022, às 16:35, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Processo Administrativo nº:0000420-35.2022.8.01.0000 Local:Rio Branco Unidade:DIPES Relator:Diretor de Gestão de Pessoas Requerente:Neuza Rufino de Lima Bacelar Requerido:Tribunal de Justiça do