516 resultados encontrados para desempenho de trabalho externo - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 RELATORA: TAISA MARIA MACENA DE LIMA 1936 José Jésus de Lima Assistente Administrativo EMENTA EMENTA: ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, DA CLT. Nos termos do art. 62, I, da CLT, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm a jornada laboral regulada pelos artigo
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1291 ADVOGADA: ÚRSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE RELATÓRIO RECORRIDA: CLARO S.A. ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por PATRÍCIA MARY PAZ BARBOSA (reclamante) em face da sentença prolatada pela 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN (Id. ff0f745), que julgou improcedentes
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 1939 RECORRIDOS: OS MESMOS, MÚLTIPLA DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017. RELATORA: TAISA MARIA MACENA DE LIMA José Jésus de Lima Assistente Administrativo EMENTA EMENTA: ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, DA CLT. Nos termos do art. 62, I, da CLT, os empregados que exercem atividade exte
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1013 Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto mecanismo, no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os coleta em vias públicas, a fim de evitar a configuração de empregados da ECT que se enquadram nas hipótes
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1056 proferida nos autos. "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC", Vistos. assim o conceituou: A questão da possibilidade de o empregado da Empresa 4.8.1 O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Brasileira de Correios e Telégrafos receber, de forma Externa - AADC é atribuído, exclusivamente, aos empregados cumulativa, o pagamento
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 1808 RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: TAISA MARIA MACENA DE LIMA Acórdão Processo Nº RO-0010709-78.2017.5.03.0038 Relator Taisa Maria Macena de Lima RECORRENTE VIA VAREJO S/A ADVOGADO KIARA MICHELE LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA(OAB: 132337/MG) ADVOGADO PATRICIA ALEXANDRA GUARDIA GREZ(OAB: 106264/MG) RECORRENTE MARCOS ALVES ARANTES ADVOGADO JOAO BAPTISTA DE MORAES CORTES NETO(
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 1807 ACÓRDÃO O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para acrescer à EMENTA condenação o pagamento de uma multa normativa, prevista nas cláusulas 43ª das
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1285 RECORRENTE: PATRÍCIA MARY PAZ BARBOSA ADVOGADA: ÚRSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE RELATÓRIO RECORRIDA: CLARO S.A. ADVOGADO: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL Vistos, etc. Trata-se de recurso ordinário interposto por PATRÍCIA MARY PAZ BARBOSA (reclamante) em face da sentença prolatada pela 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 877 Simone Medeiros Jalil, consoante ATOS TRT/GP nº 661/17 e nº 013/18, respectivamente, o primeiro ausente justificadamente. Natal, 07 de fevereiro de 2018. RECURSO ORDINÁRIO nº 0001133-93.2016.5.21.0006 JUÍZA RELATORA: SIMONE MEDEIROS JALIL RECORRENTE: ELTON PONTES PEDRA ADVOGADO: NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES RECORRIDA: AKZO NOBEL LTDA ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEI
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 848 EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0001133-93.2016.5.21.0006 Relator SIMONE MEDEIROS JALIL RECORRENTE ELTON PONTES PEDRA ADVOGADO NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES(OAB: 3529/RN) RECORRIDO AKZO NOBEL LTDA ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB: 2611/RN) TERCEIRO EMILIANE ROSENO DA SILVA INTERESSADO TERCEIRO ESTENIO JOSE JOAQUIM DA SILVA INTERESSADO TERCEIRO JEFFERSON DE LIMA C