Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

“Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação”, afirmou o ministro.

Ausência de elementos
A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

“Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

STJ envia investigação sobre governador Fernando Pimentel para Justiça Federal no DF

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin determinou o envio de trechos de uma investigação contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e outros acusados para a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro solicitou a cópia de todos os apensos do processo para que o feito tramite exclusivamente na 10ª Vara Federal, com baixa na distribuição do STJ.

A investigação diz respeito a supostos delitos cometidos no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que Pimentel ocupou entre janeiro de 2011 e fevereiro de 2014.

Além de crimes de natureza eleitoral, o MPF acusou o atual governador de peculato, o que justifica o envio de trechos da denúncia para que os fatos sejam apurados pela Justiça comum – no caso, uma vara federal criminal, em razão do envolvimento de interesses da União.

Em junho, o ministro Herman Benjamin havia reconhecido a incompetência do STJ para julgar o caso e enviou os autos para que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) fizesse a livre distribuição do feito, por se tratar supostamente de crimes eleitorais.

AÇÃO PENAL Nº 907 – DF (2016/0091893-0)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ADVOGADOS : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO – DF029178
EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA – DF045288
REBECA DE HOLANDA BRAGA ROCHA – DF053642
DANIELLE PERSIANO DE CASTRO QUEIROZ – DF026497
RÉU : DANIELLE MIRANDA FONTELES
ADVOGADOS : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA – DF015068
MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO – DF017067
DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO – DF027187
ADVOGADOS : MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF026827
RAINER SERRANO ROSA BARBOZA – DF041317
NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA – DF046126
RAPHAEL CASTRO HOSKEN – DF035614
EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA – DF041916
GABRIEL FIDELIS FURTADO – DF055381
RITA NOGUEIRA MACHADO – DF055120
RÉU : WAGNER TORRES
RÉU : IRACI DE ASSIS CUNHA
DECISÃO

Acolho o requerimento do Ministério Público Federal formulado às fls. 998/999
para reconhecer também a incompetência do STJ para processo e julgamento de eventual
crime de peculato mencionado no item IV da cota de oferecimento da denúncia (fls. 594-596).
Determino a extração de cópia integral deste Inquérito, em meio digital, tal
como requerido na referida cota, com todos os seus apensos e apartados, autuação e registro
como novo Inquérito e imediato declínio de competência ao Juízo da 10.ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, para quem os autos recém formados deverão ser enviados, com
baixa na Distribuição do STJ.
As demais diligências postuladas deverão ser avaliadas pelo juízo competente.
Cumpra-se.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2018.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator

 

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

Operação Panatenaico: Polícia Federal indicia Agnelo, Arruda e Filippelli

Relatório da PF acusa ainda 21 pessoas de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória durante as obras do Estádio Nacional Mané Garrincha

Cerca de três meses após a deflagração da Operação Panatenaico, a Polícia Federal concluiu o inquérito relativo ao superfaturamento, em R$ 559 milhões, das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. A corporação indiciou 21 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória. Entre elas os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PR), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). A PF ainda requisitou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça a reavaliação dos benefícios concedidos à construtora Andrade Gutierrez, graças ao acordo de leniência que deu início às investigações.

Em 350 páginas, a Polícia Federal descreve o resultado de perícias em notebooks, celulares e outros objetos colhidos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Há, ainda, trechos de delações, estudos técnicos, laudos, notas fiscais e documentos entregues pela empreiteira que, segundo a corporação, comprovam a existência de um esquema fraudulento que superfaturou a construção da arena e desviou verbas. O material será encaminhado ao MPF, órgão responsável pelas denúncias à Justiça.

Além das delações de executivos da construtora Andrade Gutierrez, a apuração é embasada em informações da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). Em abril, policiais federais requisitaram à estatal, responsável pelos repasses financeiros para a empreitada, toda a documentação referente às obras do Mané Garrincha. Integrantes do governo local também entregaram aos investigadores o balanço final da Terracap, que apontou um rombo de R$ 1,3 bilhão com a construção do estádio.

Essas informações, divulgadas com exclusividade pelo Correio, ajudaram a decifrar detalhes das supostas fraudes e dos desvios de recursos na obra da arena mais cara da Copa do Mundo de 2014. Orçado, em 2010, em cerca de R$ 600 milhões, o empreendimento custou, no fim das contas, em 2014, R$ 1,575 bilhão, segundo cálculos da PF.

No acordo de leniência, contudo, a Andrade Gutierrez não reconheceu esse sobrepreço. Com base nisso, os agentes federais pediram a reavaliação do negócio. ;Caso o superfaturamento total tivesse sido admitido, haveria, evidentemente, o compromisso legal de restituição dos valores pagos, o que não ocorreu;, menciona o relatório. Para a corporação, a característica descumpre cláusulas do documento assinado pela empreiteira e pelo MPF. Os benefícios concedidos graças às delações, então, deveriam ser reavaliados.

Apreensões
Segundo a PF, há comprovação de vínculo entre todos os investigados. Como exemplo, destaca o check-in realizado por Tadeu Filippelli e o suposto emissário de propina Afrânio Roberto em um voo entre Barcelona e Lisboa, em 7 e 8 de fevereiro deste ano. Teriam embarcado, ainda, a esposa do peemedebista, Ana Paula Fernandes, e Maria Teresa Souza.

[SAIBAMAIS]A PF encontrou em um iPhone 5, apreendido na casa de Filippelli, os contatos de todos os alvos da Panatenaico. Outro material despertou a atenção dos agentes: uma sequência de três fotos de maços de dinheiro, com notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação, contudo, ressaltou que ;não é possível precisar o contexto das imagens;. Destacou-se, também, que ;não havia mensagens via WhatsApp, indicando que houve preocupação em deletar eventuais registros;.

A Polícia Federal também identificou supostas planilhas de propina. As informações constam em um pendrive, recolhido na casa da ex-presidente da Terracap Maruska Lima. O arquivo vincula o nome ;Pedro; a uma série de valores. A corporação destacou que o ex-executivo da Andrade Gutierrez Rodrigo Leite Vieira menciona, na delação, um interlocutor de recebimento de propina em nome da ex-gestora, também chamado Pedro.

Segundo o relatório, houve, ainda, a apreensão de dois cheques destinados ao ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli e emitidos pelo ex-executivo da Andrade Gutierrez André Luiz Silvestre. A corporação anexou aos autos planilhas de referência, entregues pela empreiteira, com datas de criação e edição anteriores ao lançamento do edital, pela Novacap, para a reforma do Mané Garrincha.

Prisão
Agnelo, Arruda, Tadeu Filippelli e Martorelli podem voltar à carceragem antes mesmo de uma eventual condenação. Consta no relatório final do inquérito da Polícia Federal que há um pedido de prisão preventiva em aberto na 10; Vara Federal, como adiantou o Correio em junho. Nele, o MPF reiterou a requisição devido ao ;alto risco de que, uma vez soltos, os referidos investigados venham a se evadir do país;, assim como a liberdade dos indiciados ;poderia contribuir para a reconstituição da referida organização criminosa;.

As investigações apontaram os inúmeros formatos de concessões de valores indevidos aos ex-gestores ; contratos de fachada, propina em dinheiro, doações eleitorais e compra de itens desconexos à construção. A equipe de policiais encontrou, entre as notas apresentadas pela Andrade Gutierrez nas chamadas ;medições;, serviços de bufê para a comemoração do Dia das Mães de servidores da Novacap, aluguel de camarotes para o jogo que marcou a despedida de Neymar do Santos, em 2013, além de notas relativas à logística dos shows de Beyoncé e da banda Aerosmith.

Sob investigação
A Polícia Federal listou, nos autos, uma série de provas indiciárias relativas ao repasse de valores aos ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). Os pagamentos atingem cifras milionárias. Confira alguns dos gastos:

Agnelo Queiroz
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra – R$ 2,5 milhões
Doação eleitoral ao PT – R$ 300 mil
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 600 mil
Propina por intermédio de Jorge Luiz Salomão – R$ 1,7 milhão
Valores ilegais por meio do Consórcio Brasília 2014 – R$ 660 mil
Simulação de aquisição de produtos – R$ 300 mil
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 935 mil

José Roberto Arruda
Propina em cash – R$ 2 milhões
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 1,8 milhão
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 120 mil

Tadeu Filippelli
Propina R$ 20,4 milhões
Doação eleitoral ao PMDB R$ 10 milhões
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra R$ 25 mil

Análises “improváveis e sem nexo”
O advogado do ex-governador Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, afirma que só há possibilidade de manifestação após ter conhecimento, na íntegra, dos documentos do indiciamento pela Polícia Federal. ;Nós recebemos o relatório, mas não o inquérito. Vamos analisar tudo com muito cuidado; por isso, ainda não temos um posicionamento para externar;, explica. A defesa de José Roberto Arruda admite que fez apenas uma leitura dinâmica do relatório, pois é denso. Segundo ele, a prioridade são as páginas que mencionam o nome do cliente. Mesmo assim, adverte que é possível observar conclusões ;improváveis e sem nexo;. Ele alega que, apesar de a licitação questionada ter sido planejada no governo de Arruda, não chegou a ocorrer no período da gestão. ;Aconteceu cinco meses depois que Arruda saiu do governo. A suposta licitação tem data em 2013 e 2014. É absolutamente inverossímil;, argumenta o advogado Paulo Emílio Catta Preta. Ele garante que, caso seja feita a denúncia, serão levantadas todas essas questões ao Judiciário e que estarão ;confiantes que será realizada uma boa análise do caso.;

O Correio tentou contato com a defesa de Tadeu Filippelli, por telefone e mensagem de WhatsApp, mas não obteve resposta do advogado Alexandre Queiroz. O Correio procurou a Executiva Regional do PT, mas não obteve retorno, até o fechamento desta edição, para comentar as supostas doações da Andrade Gutierrez ao Partido dos Trabalhadores. O mesmo ocorreu com a Executiva Regional do PMDB.

Em nota, a Andrade Gutierrez informou que segue na colaboração com as investigações em curso, ;dentro do acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal;. Reforçou, ainda, o compromisso de esclarecer e corrigir todas as situações irregulares ocorridas no passado. Acrescentou que ;continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes;.

Memória

Prisões e bens bloqueados
A Operação Panatenaico começou em 23 de maio, quando 80 policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária. A Justiça decretou o bloqueio de bens de 11 investigados, em um total de R$ 155 milhões. Além de Agnelo, Arruda, Filippelli e Martorelli, ex-presidente da Novacap, foram detidos a ex-presidente da Terracap Maruska Lima; o presidente da Via Engenharia, Fernando Queiroz; o ex-secretário especial da Copa Francisco Cláudio Monteiro; e os supostos operadores de propina Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Afrânio Roberto de Souza Filho e Jorge Luiz Salomão. À época, os ex-gestores, além de outras seis pessoas, foram presos temporariamente.