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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) Processo 0600556-22.2020.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Eunice Lima da Silva - INDEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas. Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da Lei. Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2664 321 Leonardo Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Cobre-se a reposta do ofício encaminhado à Câmara Técnica de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (pág. 100), para juntada do parecer solicitado. Após, retornem conclusos para análise. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Boca da Mata(AL), 09 de sete
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANDREIA FARIAS DE BARROS (OAB 10773/AM) Processo 0600556-22.2020.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Eunice Lima da Silva - INDEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela pelas razões acima corroboradas. Defere-se a gratuidade da justiça nos termos da Lei. Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 FREITAS Acórdão Nº 1023004 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO AUTORAL. ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE LESÃO AO CONTRADITÓRIO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM JORNAL SEM AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO, SEM CITAR SEU NOME E COM ALTERAÇÕES. LEI 9.610/98. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS. P
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 em indenização a títulos de danos materiais e morais, pugnando pela reforma da sentença e não procedência dos pedidos. Contrarrazões apresentadas (ID 1627605). É o relatório. VOTOS O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 1627601 e 1627603). DAS PRELIMINARES a) Preliminar de ilegitimidade passiva ventilada pela primeira recorrente Veri
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.229 SANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 070101659.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Pagamento - REQUERENTE: CALLIL & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - REQUERIDO: Francisco Ferreira de Sousa - Despacho de fls. 39: Indefiro o pedido à pág. 37, pois compete à própria parte, e não ao juízo, a indicação dos dados da parte devedora para a realização das diligências necessárias. Assim, em últi
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1387 150 conseguindo identificar nenhum engano e que realmente o mesmo estava devendo e escrito no cadastro de maus pagadores, com 06 (seis) vencimentos em aberto resultante de 06 contratos. Informou que nunca teve relação alguma com a requerida e que jamais teve no Estado do Paraná. Aduziu ainda que a situação vivenciada lhe causou abal
Edição nº 213/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de novembro de 2013 do sistema Bacenjud e Infojud exaurem, a contento, os meios de localização da parte. Com efeito, as pesquisas realizadas por meio dos sistemas judiciários já esgotam, de sobra, os meios para a localização das demais partes, vez que seus bancos de dados reúnem informações sobre as pessoas pesquisadas. Se não localizadas nos endereços fornecidos pelos sistemas de informação judicial é porque
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 de Declaração interposto pela parte recorrente sucumbente em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao recurso, e a condenou ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Alega contradição no arbitramento dos ônus sucumbenciais. II. De acordo com a dicção do art. 55 da Lei 9.099/95 ?(...) em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários d
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2174 448 materialidade, uma vez que se resume apenas ao auto de apreensão e ao laudo provisório. No caso em tela, faz-se importante consignar que para caracterização típica do delito, além da comprovação da materialidade, necessário se faz analisar a autoria e responsabilidade criminal do réu, onde se torna imprescindível cotej