8.013 resultados encontrados para desistiu do recurso - data: 12/08/2025
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2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 246 Intimado(s)/Citado(s): - JOAO AUGUSTO BRAVIN PODER JUDICIÁRIO 8ª Câmara JUSTIÇA DO TRABALHO Gabinete do Desembargador Claudinei Zapata Marques - 8ª Câmara Fundamentação Processo: 0011086-89.2016.5.15.0025 RO RECORRENTE: DURATEX S.A. RECORRIDO: JOAO AUGUSTO BRAVIN 8ª Câmara Tendo-se em vista o acordo já homologado pelo Exmo. Magistrado de Primeiro Grau,
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 23348 ADVOGADO VIVIANA SOUZA DE SA(OAB: 320216/SP) desistiu do recurso interposto. Intimado(s)/Citado(s): SP, 15/04/2019 - ADRIANO LOPES DE ABREU Juliana Pereira dos Santos PODER JUDICIÁRIO Assistente JUSTIÇA DO TRABALHO Considerando o disposto no art. 998, "caput" do NCPC, Processo nº 1002249-25.2013.5.02.0468 HOMOLOGO a desistência do recurso ordinário interpost
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Sentença Processo Nº RTOrd-0001739-89.2017.5.17.0009 ADELINO JUNIOR RIBEIRO MARQUES ADVOGADO VINICIUS BRAGA HAMACEK(OAB: 89027/MG) RÉU FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA LUZ(OAB: 104292/MG) ADVOGADO ADRIANA RENNO GUIMARAES DE ANDRADE(OAB: 97599/MG) 608 Intimado(s)/Citado(s): - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A AUTOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA D
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3703 recurso adequado, qual seja o ordinário ou embargos de INTIMAÇÃO declaração. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8a960 Considerando que o primeiro reclamado desistiu do recurso proferido nos autos. ordinário interposto, operou-se a preclusão quanto à faculdade de DESPACHO questionar os cálculos da Sentença líquida, ocorrendo o trâ
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 11922 De acordo com art. 1.024, § 4º, do CPC, após o acolhimento de embargos de declaração, a parte que já recorreu poderá apenas complementar ou alterar suas razões. Todavia, não foi isso que fez a agravante. Ela desistiu do recurso interposto e a desistência foi homologada, de modo que não havia mais nenhuma possibilidade de interpor novo recurso ordinário, ante
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23000 Vistos, etc. Por meio da petição Id. e6ec0ad, a parte autora informa que desistiu do recurso ordinário por ela interposto (Id. d231290). Assim, em DECISÃO atenção aos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e determino o retorno do Vistos, etc. processo à origem para prosseguimento do feito como de direito, determinan
No curso do procedimento recursal, a instituição bancária, ora apelante, desistiu do recurso (f. 209). Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Mantenho a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais, nos termos da sentença. O pleito de conversão do depósito em renda será examinado pelo juízo singular. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, procedam-se às devidas anotações e rem
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS : 00240132820104036100 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Itaú Unibanco S.A., contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial em declaratória promovida em face da União (Fazenda Nacional). No curso do procedimento recursal, a instituição bancária, ora apelante, desistiu do recurso (f. 195). Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do C�
No curso do procedimento recursal, a instituição bancária, ora apelante, desistiu do recurso (f. 209). Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Mantenho a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais, nos termos da sentença. O pleito de conversão do depósito em renda será examinado pelo juízo singular. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, procedam-se às devidas anotações e rem
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Uniao Federal : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS : 00240132820104036100 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Itaú Unibanco S.A., contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial em declaratória promovida em face da União (Fazenda Nacional). No curso do procedimento recursal, a instituição bancária, ora apelante, desistiu do recurso (f. 195). Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do C�