2.372 resultados encontrados para desnecessidade de procedimento - data: 10/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2230 1970 Processo 0507737-56.2013.8.26.0126 (012.62.0130.507737) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - Francisco Cunha Nogueira Filho - - Maria Pereira da Silva Nogueira - Vistos. Fls.53:Indefiro o pedido de penhora on-line, porquanto o acordo de parcelamen
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4. ROBERTO DA SILVA Contraminuta do exequente a ID. d20b8c7 e 956c5ed. ADV: GUSTAVO NAGALLI GUEDES DE CAMARGO ALLISON Não há parecer do Ministério Público do Trabalho. 41924 DILLES DOS SANTOS PREDOLIN É o relatório. AGRAVADO: ADILSON NOGUEIRA SOARES ADV: DEJAIR PASSERINE DA SILVA ORIGEM: 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO JUÍZA SENTENCIANTE: MARIA CRISTINA CHRIS
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 41919 Agravo de Petição. Desconsideração da personalidade jurídica anteriormente à Lei nº 13.467/2017. Nulidade. Não ocorrência. Vigência anterior da CLT. Desnecessidade de procedimento especial. Penhora em bem de sócio. Agravo da pessoa jurídica. GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO Impossibilidade. Agravo de Petição dos executados não provido. DAVI
AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACOCIL SERVICOS DE MAO DE OBRA S/C LTDA e outro(a) SILVIO RAMAZZOTTI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 97.05.56662-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte contribuinte, com fundamento no a
AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ACOCIL SERVICOS DE MAO DE OBRA S/C LTDA e outro(a) SILVIO RAMAZZOTTI JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 97.05.56662-3 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte contribuinte, com fundamento no a
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 41910 Agravo de Petição. Desconsideração da personalidade jurídica anteriormente à Lei nº 13.467/2017. Nulidade. Não ocorrência. Vigência anterior da CLT. Desnecessidade de procedimento Conheço do recurso. Tendo em vista haver arguição de nulidade da especial. Penhora em bem de sócio. Agravo da pessoa jurídica. execução, tomo como impugnada a totalidade do
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.104.900/ES. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC, posto que o Tribunal de origem se manifestou, de ma
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 NR.PROCESSO: 0062982.55.2013.8.09.0006 “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.104.900/ES. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4962 Depreende-se que houve requerimento de desistência na última demanda em razão de desnecessidade de procedimento cirúrgico e alta hospitalar. A presente demanda é idêntica às demais, incorrendo em litispendência, motivo pelo qual, deve ser extinta sem resolução de mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com base no artigo
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 41928 conhecimento por ilegitimidade. GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO O v. voto do ilustre relator trilhou o mesmo caminho, julgando o DAVI FURTADO MEIRELLES mérito, mas mantendo a decisão de não conhecimento por ilegitimidade de parte, quando deveria dar provimento para conhecer e no mérito julgar improcedente o agravo. A empresa teve valores penhorados e