Operação Sevandija: após STJ anular ações com interceptações telefônicas, juiz pede para deixar processos em Ribeirão Preto, SP

No despacho, o magistrado Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou suspeição para reavaliar penas. Decisão do STJ anulou elementos que resultaram em condenações de empresários, advogados e políticos, entre eles a ex-prefeita Dárcy Vera.

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), pediu para deixar os processos relacionados à Sevandija, operação do Ministério Público e da Polícia Federal que levou à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita do município, Dárcy Vera.

A decisão do magistrado ocorre após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, no último dia 20 de setembro, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em 2016.

Com a anulação do STJ, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados e a Justiça agora precisará analisar todas as sentenças dos réus que cometeram crimes derivados das conversas.

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Em despacho, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira alegou que se tornou suspeito para reavaliar os processos e definir eventuais novas penas a serem aplicadas.

Os motivos da suspeição, ou seja, qual tipo de relação Ferreira teria com algum dos interessados nos processos, não foram divulgados. Segundo o despacho, essa informação foi passada de forma reservada ao Conselho Superior da Magistratura.

Ainda não há a definição do juiz que passará a ficar à frente dos processos.

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera (sem partido) — Foto: Reprodução/EPTV

A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera

Anulação do STJ
A decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atende ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.

“Na verdade, o magistrado se restringiu a consignar o deferimento da representação ministerial sem apresentar nenhum fundamento concreto que lastreasse a conclusão pela necessidade da diligência e a impossibilidade de obtenção dos elementos por outro meio. Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente deferiu a interceptação”, completou Schietti Cruz.
Em nota, o Ministério Público informou na ocasião que estava em luto devido à anulação das condenações e que iria recorrer da decisão.

 

Advogados que atuam em MT são alvos do Gaeco-MS por “advocacia predatória”

Juiz revelou que advogado que patrocina ação contra banco já representou 49.244 processos contra instituições financeiras

O juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, pediu informações ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso do Sul, sobre três advogados que estariam realizando “advocacia predatória” contra instituições financeiras.

Um despacho do último dia 25 de maio revelou que um processo que trata sobre a anulação de descontos em folha de pagamento, proposta por uma cliente do Banco Olé Bonsucesso Consignado, acabou se transformando em diligências envolvendo dois Estados do Centro-Oeste Brasileiro.

Segundo informações do processo, o Banco Olé pede a suspensão do processo em razão do advogado que patrocina a cliente. O defensor, identificado como Luiz Fernando Cardoso Ramos, seria o responsável por ajuizar nada menos do que 49.244 ações contra instituições financeiras. A prática, conhecida como “advocacia predatória”, pode ser resumida no fato do advogado sequer conhecer quem está patrocinando, e assinar milhares de processos que possuem conteúdo “genérico” – neste caso, contra bancos.

Além de Luiz Fernando Cardoso Ramos, o processo também cita outros dois advogados suspeitos da prática – Alex Fernandes da Silva e Josiane Alvarenga Nogueira, que assinam, respectivamente, 16.078 e 13.288 processos contra instituições financeiras.

Os autos revelam ainda que os advogados são residentes de Mato Grosso do Sul. “Mencionados advogados são residentes na cidade de Iguatemi/MS, e movem ações em todo o país, sendo que figuram entre os maiores litigantes individuais contra instituição financeiras do país, vez que somam 78.610 ações”, diz trecho dos autos.

O magistrado informou ainda que, somente no período entre janeiro e março deste ano, o Banco Santander foi alvo de 3.159 ações (uma média de 8 mil por dia). O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro deu 20 dias para o Gaeco/MS enviar informações referentes a um procedimento investigatório criminal (PIC) envolvendo os advogados suspeitos. Após analisar o documento, ele deverá decidir sobre a suspensão dos autos.