10.001 resultados encontrados para desprovimento do agravo. - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Agravado(s) Advogado Tribunal Superior do Trabalho BSI DO BRASIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Dr. João Paulo Gonçalves da Silva(OAB: 19442/DF) 871 SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. SÚMULA 126 DO TST. A imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público não contraria a tese jurídica de repercussão geral Intimado(s)/Citado(s): - BSI DO BRASIL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CAIXA ECO
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 89 É o relatório. Por tais fundamentos, VOTO ACORDAM os Desembargadores da Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão de ADMISSIBILIDADE julgamento: aprovar o relatório, conhecer dos Embargos de Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração. Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando con
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 julgou o recurso, torna-se imperioso o desprovimento do agravo interno interposto. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 548765941.2018.8.09.0000, Rel. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, DJe de 19/12/2018). Grifei “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 PRESENÇA DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - (...). 2 - Não demonstrado fato novo ou argumentação suficiente aptos a modificar o entendimento adotado na decisão monocrática que julgou o recurso, torna-se imperioso o desprovimento do agravo interno interposto. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 54876594
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 NR.PROCESSO: 5415869.41.2017.8.09.0029 DISPOSITIVO EX POSITIS, por não estar convicto de que a decisão monocrática recorrida deva ser modificada, deixo de reconsiderá-la. Por conseguinte, submeto a insurgência à análise do Órgão Colegiado, manifestando-me, desde logo, pelo conhecimento e desprovimento do agravo interno, mantendo o decisum objurgado, conforme l
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5247412.02.2018.8.09.0000 EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ação de execução. Penhora on line. Remuneração. Impossibilidade mitigada. Não caracterização de verba impenhorável. Não enfrentamento do consectário legal do desprovimento do agravo de instrumento. Retorno das partes ao status quo ante. Devolução da quantia lev
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 NR.PROCESSO: 5315300.56.2016.8.09.0000 incompatíveis (acórdão do agravo e sentença), o agravo de instrumento não fica prejudicado por conta da superveniência da sentença. Os efeitos desta decisão final, portanto, ficariam condicionados ao desprovimento do agravo - isto é, à confirmação da decisão interlocutória. (?). É o que também ocorre nos casos em que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 5308369.66.2018.8.09.0000 EMENTA: Agravo Interno no Agravo Instrumento. Decisão que deixa de conhecer do agravo de instrumento interposto contra sentença que declara a insolvência civil. Recurso cabível. Apelação Cível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Desprovimento do agravo interno. Ausência de fato novo. A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Esse entendimento, além de estar sumulado por esta Casa Recursal, possui também sustentação jurisprudencial do colendo Tribunal da Cidadania, conforme citado no decisum ora impugnado. NR.PROCESSO: 5219313.86.2018.8.09.0011 resposta às desavenças contratuais com a empresa recorrente, presumindo-se, destarte, sua renúncia àquela cláusula de compromisso arbitral.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 NR.PROCESSO: 5219313.86.2018.8.09.0011 resposta às desavenças contratuais com a empresa recorrente, presumindo-se, destarte, sua renúncia àquela cláusula de compromisso arbitral. Esse entendimento, além de estar sumulado por esta Casa Recursal, possui também sustentação jurisprudencial do colendo Tribunal da Cidadania, conforme citado no decisum ora impugnado