3.708 resultados encontrados para destinados ao programa - data: 31/07/2025
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1875/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 269 II. se refere o caput, em especial os bens imóveis mantidos sob a Fundamentação propriedade fiduciária da CEF, bem como seus frutos e A. rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, Preliminares observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: DA ILEGITIMIDADE PASSIVA I - não integram o ativo da CEF; A legitimidade para a a
2018/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016 461 imagem da vítima. O dano moral indenizável caracteriza-se pelo II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação abalo psicológico que sofre a vítima, o que não se confunde com as da CEF; tensões normais dos relacionamentos interpessoais do dia a dia. III - não compõem a lista de bens e direitos da CEF, para efeito de Assim, o simples descu
1874/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 391 Econômica Federal por ser a beneficiaria direta dos serviços liquidação judicial ou extrajudicial; prestados. IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da Assim, percebe-se a perfeita identidade entre os sujeitos da relação CEF; de direito material controvertida e os sujeitos da relação de direito V - não são passíveis de execução
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. NR.PROCESSO: 0285103.21.2014.8.09.0051 autos do REsp 1534952/SC controvérsia cingida a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de im�
RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 2. O exame da legitimidade passiva da CEF está relacionado com tipo de atuação da empresa pública n
RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 2. O exame da legitimidade passiva da CEF está relacionado com tipo de atuação da empresa pública n
Ou seja, corresponde ao aporte de receitas ao FGTS, não havendo vinculação ao equilíbrio financeiro ou à existência de déficit nas contas do FGTS oriundo dos expurgos inflacionários. Quanto ao fato dos recursos fundiários estarem sendo destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, importa explicitar que o FGTS, destina-se, justamente, a prover recursos para execução de programas governamentais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Não há se falar em d
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 441 O Autor postulou o pagamento de indenização por danos morais em se refere o caput, em especial os bens imóveis mantidos sob a razão da falta de pagamento do salário de fevereiro/2015 e das propriedade fiduciária da CEF, bem como seus frutos e verbas rescisórias. rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, O pedido é contestado. observadas, quanto
2020/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 489 O autor deverá entregar sua CTPS na Secretaria da Vara do (...) Trabalho no prazo de 5 dias após sua intimação. Em caso de não Art. 2º - Para a operacionalização do Programa instituído nesta Lei, apresentação da CTPS pelo autor no prazo estipulado, a questão é a CEF autorizada a criar um fundo financeiro privado com o fim será considerada resolvida. ex
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 525 • Multa de 40% sobre o FGTS. exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres • Multa do artigo 477 da CLT em razão do atraso no pagamento financeiros e imobiliários destinados ao Programa. das verbas rescisórias. • Multa do artigo 467 da CLT em razão do não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência. (...) § 3º - Os bens e di