732 resultados encontrados para determinabilidade do valor - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3438 1783 Processo 0000601-67.2021.8.26.0067 (processo principal 1000942-13.2020.8.26.0067) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isabel Virgilina de Oliveira Soler - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante o pagamento efetuado pelo devedor e a concordância do credor, JULGO EXTINTO este processo, com
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 dependem de dilação probatória, como a prescrição, o pagamento e o excesso à execução (5ª Turma, AgRg no REsp 1086160/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi). II – Ausência de Requisitos do Título Executivo O título executivo, como instrumento que materializa uma obrigação, deve se submeter aos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC), em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 dependem de dilação probatória, como a prescrição, o pagamento e o excesso à execução (5ª Turma, AgRg no REsp 1086160/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi). II – Ausência de Requisitos do Título Executivo O título executivo, como instrumento que materializa uma obrigação, deve se submeter aos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC), em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 5606534.67.2018.8.09.0000 Ação: Execução de Título Extrajudicial ( L.E. ) Processo nº: 5262240.91.2018.8.09.0100 Promovente(s): BANCO JOHN DEERE S.A Promovido(s): Sílvia De Fátima Moraes Tiecher Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida por JOSÉ TIECHER E SÍLVIA DE FÁTIMA MORAES TIECHER, no qual alega ausência de liquidez, certeza e e
e inadimplência pela parte obrigada. Nada se estará cogitando sobre saldo devedor residual, uma vez que para a existência deste o contrato tem de ser exaurido, com a adimplência da parte mutuaria de todas as prestações devidas. Por conseguinte, se a parte mutuaria devia 180 prestações, não basta ter pagado 150 prestações, é necessário que tenha adimplido integralmente o número de prestações mensais devidas, conforme o contratado, para se extinguir o contrato e somente então apur
e inadimplência pela parte obrigada. Nada se estará cogitando sobre saldo devedor residual, uma vez que para a existência deste o contrato tem de ser exaurido, com a adimplência da parte mutuaria de todas as prestações devidas. Por conseguinte, se a parte mutuaria devia 180 prestações, não basta ter pagado 150 prestações, é necessário que tenha adimplido integralmente o número de prestações mensais devidas, conforme o contratado, para se extinguir o contrato e somente então apur
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de outubro de 2011. 00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.71.05.005450-7/RS RELATORA APELANTE : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB : ARMELINDO ATILIO GIONGO : DARCI PICCININI : JOSE CARLOS GIONGO : CELSO GIONGO ADVOGADO : MIRNA KOCHENBORGER GIONGO : TERESINHA MARIA PICCININI : Joao Albino de Medeiros Farias APELANTE ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2706 1562 faltante. O exequente deverá extrair a precatória e instruí-la corretamente, além de submetê-la ao protocolo eletrônico para encaminhamento ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos em 15 dias. Após, aguarde-se o cumprimento por 90 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP) Proces
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2864 1476 ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA (OAB 4185/MS), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP) Processo 1000481-12.2018.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar dos Santos & Silva Ltda Me - Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - - Fbs Construção Civil e Pavim
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020 120 AUSÊNCIA. CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona em reconhecer a prevalência da legislação especial (Lei n. 8.906/1994), que confere ao contrato de prestação de serviços advocatícios a qualidade de título de crédito executivo extrajudicial, ind