Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Vereador de SP condenado por preconceito a judeus seguirá no cargo até fim dos recursos, diz Câmara

Juíza considerou histórico reincidente de Adilson Amadeu para condená-lo em primeiro grau à prisão e à perda da função pública. Defesa diz que irá recorrer da sentença.

O vereador Adilson Amadeu (União Brasil), condenado à perda do mandato pela prática de antissemitismo, seguirá ocupando o cargo até que todas as instâncias do processo sejam finalizadas e não haja mais possibilidade de recurso, diz a Câmara Municipal de São Paulo.

No sábado (28), a juíza Renata Catelli, da 21ª Vara Criminal do estado, decidiu condenar o vereador a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial aberto, e à perda de sua função pública, devido à propagação de falas preconceituosas contra o povo judeu, em mensagens enviadas a um grupo de amigos pelo WhatsApp, em abril de 2020.

A condenação foi em primeiro grau, havendo ainda a possibilidade da defesa do vereador recorrer à sentença.

Portanto, as penalizações determinadas só poderão ser aplicadas quando e se ele for condenado nas demais instâncias e já não houver mais espaço para recursos.

Na sentença, a juíza considerou o histórico reincidente de Adilson Amadeu com falas antissemitas. No último ano, ele foi condenado por injúria racial após xingar o também vereador Daniel Annenberg (PSDB) de “judeu filho da puta” e “judeu bosta”, durante uma sessão na Câmara.

O caso ocorreu em dezembro de 2019 e já houve condenação em segunda instância. Contudo, a Justiça ainda analisa os recursos interpostos pela defesa do vereador.

À TV Globo, a defesa do vereador afirmou que irá recorrer até a última instância nesta nova condenação.

Já a Corregedoria da Câmara disse ao g1 que só entrará no caso se algum parlamentar fizer uma representação contra Amadeu, o que não havia ocorrido até o início da tarde desta segunda-feira (30).

 

Mãe é condenada a 25 anos de prisão por não ter evitado morte do filho espancado pelo pai

Em 2016, Felipe de Jesus Soares Araújo espancou o filho de cinco anos por mais de 12h. Genitora da criança, Marcia da Silva Coelho estava presente e não fez nada.

Marcia da Silva Coelho, mãe de Rafael que morreu aos cinco anos após ser espancado pelo pai, foi condenada a 25 anos e oito meses de prisão. Ela é acusada de omissão de socorro, já que podia e devia ter agido para evitar a morte do filho. A mulher foi levada ao Presídio Feminino de São Vicente, no litoral de São Paulo, mas conseguiu uma liminar para recorrer a decisão em liberdade e foi solta..

O crime aconteceu no dia 15 de julho de 2016, em Peruíbe (SP). Na ocasião, Felipe de Jesus Soares Araújo espancou o filho porque o menino ‘deu trabalho’ na hora de comer. A criança não resistiu aos ferimentos. O homem fugiu, mas se entregou à polícia três dias depois e foi preso.

Desde então, um processo contra a mãe de Rafael corre na Justiça. Conforme o documento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), obtido pelo g1, o menino foi agredido por mais de 12 horas “em verdadeiras sessões de tortura”. Marcia estava presente e não fez nada.

Hematomas
A mulher foi condenada por homicídio por motivo fútil, por não ter prestado socorro ou procurado diminuir as consequências das agressões ao filho.

De acordo com o TJ-SP, um dos fatores que aumentaram a culpa da mulher é de que as agressões que resultaram na morte de Rafael não teriam ocorrido de forma pontual, já que os hematomas vistos no corpo do menino estavam em diferentes estados de cicatrização.

A idade de Rafael, as agressões terem acontecido na frente de outras duas crianças, os irmãos dele, e o fato de Marcia ter graus de parentesco, sendo genitora da vítima e esposa do agressor, também foram agravantes.

Recorrer em liberdade
Segundo o documento, as alegações da defesa foram de que Marcia responde solta ao processo há sete anos e é mãe de seis filhos. Um deles é uma criança de um ano e oito meses, em fase de amamentação. Também foi mencionado ausência de motivos para a prisão cautelar.

Na sentença, foi determinada a prisão imediata da acusada, que chegou a ser levada ao presídio. Após o pedido da defesa, no entanto, a Justiça concedeu uma liminar para que Marcia recorra a decisão em liberdade, desde que siga as medidas cautelares, como comparecer quando for chamada.

 

Após determinar liberação, juiz condena advogado que agrediu grupo em restaurante e ameaçou ex-namorada em delegacia a 1 ano e 9 meses em regime aberto, no DF

Juiz manteve determinação para que Josué Calebe Sant’anna não se aproxime da ex-namorada. Ao invadir delegacia, ele levava duas facas e um canivete; advogados dele alegaram legítima defesa e disseram que não houve dolo no descumprimento de medida protetiva.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna, que agrediu um grupo em um restaurante e ameaçou a ex-namorada em uma delegacia de Brasília (relembre o caso mais abaixo), cumpra 1 ano e 9 meses em regime aberto. A sentença foi assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel na quinta-feira (21) e divulgada nesta segunda (25).

O juiz afirmou, na decisão, que não há “motivos para decretar a prisão preventiva” de Josué Calebe. Além disso, acolheu a justificativa da defesa e não determinou o pagamento de 15 dias multa.

Os advogados de Josué Calebe alegam que, no caso do restaurante, ele agiu em legítima defesa, e que não houve dolo no descumprimento da medida protetiva de urgência.

As agressões, no restaurante, ocorreram no dia 31 de março deste ano e foram registradas por uma câmera de segurança (vejas imagens abaixo). A ex-namorada de Josué Calebe Ribeiro Sant’anna tinha medidas protetivas contra ele, que não poderia se aproximar da mulher.

No entanto, ao encontrar um grupo de amigos dela em um restaurante da Asa Sul, ele os agrediu. A mulher não estava no local, mas quando foi registrar uma ocorrência relatando perseguição, no dia 1º de abril, ele invadiu a delegacia com duas facas e um canivete.

A decisão da Justiça
A decisão do juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel destaca que as medidas protetivas da ex-namorada serão mantidas por um período de um ano. “Não havendo manifestação da ofendida até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco”, diz o documento.

Josué Calebe Ribeiro Sant’anna foi condenado por dois crimes:

Perseguição: com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa
Descumprimento de medida protetiva: pena de detenção de três meses a dois anos
A pena determinada pelo juiz foi de 1 ano e 9 meses em regime aberto.

Revogação da prisão preventiva
O acusado estava preso desde 26 de abril de 2023. No dia 12 de setembro, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel revogou a prisão preventiva dele.

“A prisão preventiva por quase 5 meses não se justifica e o acusado deve ser colocado em liberdade”, diz o juiz na decisão.
Na sentença, o juiz pediu a adoção de quatro medidas cautelares para “preservar a integridade físico-psíquica da vítima”:

Monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias
Proibição de frequentar o endereço residencial da vítima e a creche do filho
Proibição de contato com a vítima e familiares por qualquer tipo de comunicação
Proibição de se aproximar de 1 km da vítima, de seus familiares e testemunhas
Agressões em restaurante e perseguição
Câmeras de segurança de um restaurante da Asa Sul registraram o momento em que Josué Calebe Sant’anna agrediu fisicamente um grupo que estava no local, na noite de 31 de março passado (veja vídeo acima). A ex-namorada dele não estava no restaurante na hora da confusão, mas segundo os amigos dela, que foram agredidos, o advogado não aceitava o fim do relacionamento e a perseguia.

A vítima registrou ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento a Mulher I (Deam I), em março, e recebeu medidas protetivas. Mas, segundo ela e os amigos, Josué Calebe continuou se aproximando da casa e do trabalho dela.

No dia em que a ex-namorada denunciou a perseguição, em 1° de abril, Josué Calebe Sant’anna foi até a delegacia com duas facas e um canivete e ofendeu a vítima e testemunhas que estavam com ela.

Durante o depoimento, a vítima contou que Josué Calebe vinha causado danos emocionais e prejuízos à saúde psicológica dela, por conta de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e limitação do direito de ir e vir.

 

Caso Frederico Gayer: mantida condenação a 12 anos de reclusão por homicídio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão a Frederico Gayer Machado de Araújo (foto), acusado de homicídio e condenado pelo Tribunal do Júri. Nos termos do voto do relator, desembargador Nicomedes Borges, o colegiado entendeu que a dosimetria da pena foi correta e que o conselho de sentença considerou bem as provas arroladas sobre a motivação fútil do crime.

Frederico e a vítima, Herbert Resende, não se conheciam e nem chegaram a discutir, conforme as testemunhas disseram em juízo. No dia 5 de abril de 1997, os dois estavam na boate Draft, no Setor Oeste, em Goiânia, quando pagavam as comandas simultaneamente. O responsável pelo caixa trocou, por engano, as fichas de consumo dos dois homens, mas, logo em seguida, o mal entendido foi reparado pela casa noturna, sem haver desentendimento entre eles. Ainda assim, Frederico foi até seu carro, pegou uma arma e esperou Herbert do lado de fora. Ao vê-lo, o acusado trocou algumas palavras com a vítima e a empurrou, acertando-a com um tiro em seguida.

Em recurso, a defesa sustentou a tese de que o homicídio foi cometido em legítima defesa e que o conselho popular proferiu condenação contrária à prova dos autos. No entanto, tal alegação não deve prosperar, segundo o relator. “Como tudo aconteceu muito rápido e, certamente, a vítima não esperava pelo ataque, provavelmente, não teve tempo de esboçar qualquer reação, máxime pela motivação ser completamente fútil”, frisou Nicomedes.

O desembargador endossou também os depoimentos das testemunhas em juízo para descartar a hipótese de legítima defesa. “Não há indicação probatória de que a vítima tenha agredido injustamente o apelante, bem como não há sequer registro de que estivesse armada no momento do crime. Também não se pode afirmar a reação de Frederico tenha sido moderada ou que ele tenha utilizado os meios de que dispunha no momento do fato”.

Além disso, a defesa também pleiteou anulação da sentença, sob argumento de que foi incorreta a análise das circunstâncias judiciais feitas no 1ª Tribunal do Júri. Nos quesitos formulados pelo presidente da sessão, foram abordadas duas teses centrais: a primeira, sobre a desclassificação do crime doloso para lesão corporal seguida de morte, e a segunda sobre homicídio privilegiado. “Somente poderia ser arguida a nulidade absoluta da quesitação, se o juiz-presidente não tivesse perguntado aos jurados acerca da tese desclassificatória arguida pela defesa, o que, no caso, não ocorreu. Assim, nenhuma mácula há a ser sanada”.

Sobre a dosimetria da pena, questionada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o relator afirmou que a sentença condenatória foi “proferida dentro das diretrizes determinadas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, com observância ao princípio da individualização a pena”. Fonte: TJGO

Justiça desbloqueia bens de empresário réu na operação 'Jaleco Branco'

Os bens do empresário José Perez Esteves, um dos réus da “Operação Jaleco Branco”, foram desbloqueados mediante decisão da 1ª Vara Criminal de Salvador. Com a decisão, ficou determinada a extinção da punibilidade de Esteves, bem como a suspensão do sequestro e a inalienabilidade dos bens imóveis dele. A Justiça também determinou a restituição dos pertences e objetos apreendidos do empresário na busca e apreensão da “Jaleco Branco”. Perez foi representado pelos advogados Alano Frank e Ana Carolina Landeiro. A sentença em favor do empresário pode beneficiar outros réus da mesma operação, como Clemilton Andrade Rezende, Marcelo de Oliveira Guimaraes, Jairo Barreiros de Almeida, Gervasio Menezes de Oliveira, Fabio de Oliveira Rezende, Jairo Barreiros de Almeida Filho, Marcelo Santana de Almeida, Valtek Jorge Lima Silva, Jose Artur Jacinto de Moraes Pinho e Helio de Morais Junior.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)