4.589 resultados encontrados para determinada no presente - data: 23/08/2025
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0000366-84.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X STAR JAX COM/ DE BATERIAS LTDA(SP154908 - CLAUDIO LUIZ URSINI) X SILVANA GARCIA BERGAMINI Fl. 222: Considerando que, conforme se depreende dos extratos de fls. 218 e 219/220, há penhora precedente àquela determinada no presente feito, realizada nos autos nº 1004783-57.2014, em andamento junto à 2ª. Vara Civil da Comarca de Praia Grande/SP. Considerando, ainda, o ano de fabricaçã
CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 392/STJ. 1. O exercício do direito de ação pressupõe o preenchimento de determinadas condições, quais sejam: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) o interesse de agir; e c) a legitimidade das partes. No caso em análise, não foi preenchido o requisito da legitimidade passiva, uma vez que a ação executiva foi ajuizada contra o devedor, quando de
PROCEDIMENTO COMUM 0005593-29.2016.403.6111 - ANDREA KATIA DA COSTA SANTOS(SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Considerando a informação de que o benefício concedido nos autos encontra-se ativo, conforme demonstra o documento de fl. 55, dispensa-se a comunicação do trânsito em julgado à APSADJ. No mais, concedo à parte exequente (parte autora) prazo de 15 (quinze) dias
RICARDO MACHLINE(SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO) Vistos, Fls. 268/268v.º: Considerando a manifestação expressa da parte exequente à fl. 268/268v.º informando da sua concordância nos autos dos embargos à execução fiscal para a exclusão do coexecutado PAULO RICARDO MACHLINE do polo passivo do feito, e requerendo o levantamento da constrição sobre o imóvel, matriculado sob n.º 74.936 do 4º CRI da Capital, declaro levantada a penhora do bem imóvel descrito às fls. 232/236 dos autos. O
1. RELATÓRIOTrata-se de Execução Fiscal promovida pela Caixa Econômica Federal, em face de Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Nova Flor Ltda; Antônio Flávio da Ponte; Luiz Aparecido Ferro e Espólio de Anésio da Ponte. Redistribuído o feito a esta Vara foi dado prazo à exequente para que se manifestasse sobre as petições e documentos de fls. 563/610. Vieram as informações.Acerca da petição de Antônio Flávio da Ponte (fls. 563 e 563-verso) em que este reitera o pleito de ex
SENTENÇA DANIEL PEREIRA DA SILVA, com qualificação e representação nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face de MUNICÍPIO DE SANTOS, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de que determinou a demolição do imóvel situado na Av. Nossa Senhora de Fátima n. 368/402, Caneleira, Santos/SP. Aduziu, em suma, que detém a posse do imóvel descrito na inicial desde o ano de 1999, contudo, em 05 de novembro de 2010, foi notificado pelo setor de obra
SENTENÇA DANIEL PEREIRA DA SILVA, com qualificação e representação nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face de MUNICÍPIO DE SANTOS, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo de que determinou a demolição do imóvel situado na Av. Nossa Senhora de Fátima n. 368/402, Caneleira, Santos/SP. Aduziu, em suma, que detém a posse do imóvel descrito na inicial desde o ano de 1999, contudo, em 05 de novembro de 2010, foi notificado pelo setor de obra
periódicas, extinguem-se progressivamente. Somente se interrompe uma vez, recomeçando pela metade, consumando-se no curso da lide a partir do último ato ou termo (art. 3o. do D. 4.597/42).Conforme o ensinamento de AGNELO AMORIM FILHO (RT n. 300/7), a prescrição está ligada às ações que tutelam direitos de crédito e reais (direitos que têm como contrapartida uma prestação). Tais são as ações condenatórias (e as execuções que lhes corresponderem). Às mesmas é que se referia o