4.280 resultados encontrados para determinada pelo lugar - data: 13/08/2025
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Nos termos do artigo 70, do Código de Processo Penal, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O crime de estelionato consuma-se onde ocorreu o efetivo prejuízo à vítima. No caso, a vantagem ilícita foi obtida no local onde foi compensado o cheque adulterado, ou seja, onde situado o banco sacado que ressarciu o titular da conta corrente. Nesse sentido, julgados do E. Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 1362 VITIMA:E. O. C. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO ALTAMIRA-PARÁ DECISÃO A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9099/95). Analisando os autos verifica-se que o fato delitivo ocorreu na Comarca de Vitória do Xingu/PA. Considerando que foi publicada no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 1364 FATO:IVAN BATISTA SILVA E SILVA AUTOR DO FATO:JOSE DAMILTON VIANA DE LIMA AUTOR DO FATO:MILTON LUIZ DE AMORIM JUNIOR VITIMA:A. C. O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO ALTAMIRA-PARÁ DECISÃO A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9099/95). Analisando
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7058/2021 - Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 1366 VITIMA:A. C. VITIMA:R. R. P. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO ALTAMIRA-PARÁ DECISÃO A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63 da Lei 9099/95). Analisando os autos verifica-se que o fato delitivo ocorreu na Comarca de Vitória do Xingu/PA. Considerando que foi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1545 processual, porquanto ausente a fumaça do bom direito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 140.068/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 22/6/2015) Posto isto, havendo prova nos autos de que o suposto estelionatário recebeu a vantagem indevida na Agência Bancária localizada na cidade de Cicer
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 UE SE CONSUMA A INFRACAO PENAL OU, NO CASO DE TENTATIVA, PELO LUG AR EM QUE FOR PRATICADO O ULTIMO ATO DE EXECUCAO, CONFORME REDACA O IN VERBIS: ART.70.A COMPETENCIA SERA, DE REGRA, DETERMINADA PEL O LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRACAO, OU, NO CASO DE TENTATIVA, PELO LUGAR EM QUE FOR PRATICADO O ULTIMO ATO DE EXECUCAO. 1OSE, I NICIADA A EXECUCAO NO TERRITORIO NACIONAL
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1536 Posto isto, havendo prova nos autos de que o suposto estelionatário recebeu a vantagem indevida na Agência Bancária localizada na cidade de Cicero Dantas, e sendo a competência, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal (art. 70, do Código de Processo Penal), é do referido juízo a competência para o processamento do feito, já
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1554 indevida, ou seja, no local em que o valor é recebido na conta corrente. No caso dos autos, em um exame preliminar, verifica-se que a vantagem indevida foi depositada em conta corrente de agência bancária situada na cidade de Santarém/PA, local em que os valores obtidos indevidamente passaram para a disponibilidade do suscitante. 2. Encontrando-se a ação pe
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7016/2020 - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 2686 Juizado Especial Criminal de Altamira PROCESSO: 00043895120208140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE LEONARDO PESSOA VALENCA A??o: Termo Circunstanciado em: 06/10/2020---AUTOR DO FATO:MAGNO COELHO FERREIRA VITIMA:V. L. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ADJUNTO ALTAMIRA-PARÁ DECISÃO A competência do Juizado Esp
TJDFT 12/05/2016 - Pág. 1883 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016 competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal", conclui-se que este Juízo não possui competência para processamento e julgamento do feito. À vista do exposto, determino o encaminhamento dos autos, via Distribuição, ao Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Águas Claras para adoç