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902 resultados encontrados para determinado ao banco requerido - data: 15/08/2025

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TJBA 18/03/2022 - Pág. 4086 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Cad 2/ Página 4086 Intime-se o(a) Requerido, por seu(a) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às alegações constantes da Petição de ID nº 183621046. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUANAMBI-BA, 16 de março de 2022. JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE C

TJGO 13/12/2016 - Pág. 775 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro.” Destarte, entendo que o negócio jurídico, leia-se empréstimo bancário, celebrado entre as partes afigura-se uma relação de consumo e o agravante, representant

TJGO 13/12/2016 - Pág. 796 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro.” Destarte, entendo que o negócio jurídico, leia-se empréstimo bancário, celebrado entre as partes afigura-se uma relação de consumo e o agravante, representant

TJGO 13/12/2016 - Pág. 789 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro.” Destarte, entendo que o negócio jurídico, leia-se empréstimo bancário, celebrado entre as partes afigura-se uma relação de consumo e o agravante, representant

TJGO 13/12/2016 - Pág. 803 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro.” Destarte, entendo que o negócio jurídico, leia-se empréstimo bancário, celebrado entre as partes afigura-se uma relação de consumo e o agravante, representant

TJGO 13/12/2016 - Pág. 782 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2168 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/12/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 “Documento comum não é, assim, apenas o que pertence indistintamente a ambas as partes, mas também o que se refere a uma situação jurídica que envolva ambas as partes, ou uma das partes e terceiro.” Destarte, entendo que o negócio jurídico, leia-se empréstimo bancário, celebrado entre as partes afigura-se uma relação de consumo e o agravante, representant

TJGO 06/02/2017 - Pág. 587 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2205 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO INDUSVAL S/A contra o acórdão (evento nº 21) que conferiu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelos embargados, HENRIQUE PEREIRA DE ÁVILA e GRUPO COTRIL, a fim conceder aos autores da ação a inversão do ônus da prova, determinado ao banco requerido a apresentação do(s) contrato(s) revisand

TJBA 22/03/2022 - Pág. 4424 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 2/ Página 4424 Advogado: Alican Modesto De Oliveira Barros Meira (OAB:BA36163) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8003601-55.2021.8.05.008

TJGO 21/02/2017 - Pág. 885 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : BANCO INDUSVAL S/A EMBARGADO : HENRIQUE PEREIRA DE ÁVILA E OUTROS RELATOR : DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – JUIZ SUBST. NO 2º GRAU NR.PROCESSO: 5252296.45.2016.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5252296.45.2016.8.09.0000 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO INDUSVAL S/A con

TJGO 05/12/2016 - Pág. 971 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Assim, e considerando que foi estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, entendo razoável a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento até o deslinde final do recurso, uma vez que se mostra evidente o perigo da demora. Por outro lado, a verossimilhança das alegações também se faz presente, po

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