‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

CVM condena Fernando Passos por unanimidade ex-CFO do IRB à multa máxima de R$ 20 milhões

Relator afirmou que é incontestável a tese de que ex-vice-presidente executivo financeiro foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB

Fonte: Valor

Em sua última sessão de julgamento do ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade o ex-vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores do IRB, Fernando Passos, à multa máxima de R$ 20 milhões por manipulação de preços de ações em 2020. Já José Carlos Cardoso, ex-diretor-presidente da companhia, foi absolvido, também por unanimidade, da acusação de descumprimento do dever de diligência.

O relator, o diretor da CVM Daniel Maeda — que fez nesta quinta-feira sua última sessão de julgamento, já que deixa o cargo no fim de dezembro — afirmou em seu voto que é incontestável a tese de que Passos foi a origem da informação falsa de que o fundo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett, iria adquirir fatia relevante do IRB. A notícia levou as ações a uma valorização 13,2% em dois dias.

“A meu ver, a existência do dolo é evidente”, afirmou Maeda, que apontou que a motivação para a disseminação da informação falsa foi a vantagem financeira que obteria com o Programa de Superação, aprovado pelo Conselho de Administração do IRB. O plano de premiação garantiria à diretoria “importâncias milionárias caso as ações atingissem determinado patamar ou o superassem até maio de 2021.”

O relator afirmou que os bons antecedentes do ex-CFO permitiriam a aplicação de um atenuante de 15% do valor. No entanto, acrescentou outros 15% pelo “agravante de dano à imagem do mercado de valores mobiliários pela prática de manipulação de preço.” Permaneceu, portanto, a multa máxima de R$ 20 milhões.

Já em relação a Cardoso, Maeda votou pela absolvição por não ver indícios de má-fé diante dos “artifícios ardilosos criados por Passos”. Os diretores Otto Lobo e João Accioly acompanharam o relator sem ressalvas.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, também seguiu o voto de Maeda, e fez questão de fazer comentários complementares. Entre eles, o de que Cardoso deveria ser absolvido porque “confiou nas demonstrações de Passos” e ressaltou que CEOs não conseguem participar de todos os processos e podem delegar poderes. A decisão sobre o ex-CFO ainda pode ser alvo de recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O caso foi tema de investigação no Departamento de Justiça americano, que aceitou que o IRB pagasse US$ 5 milhões para encerrar o assunto. A primeira vez que o megainvestidor Warren Buffett foi associado a uma possível compra de fatia do IRB foi em 2017, com a divulgação de notícias que citavam uma suposta negociação para depois do IPO. Três anos depois, em 26 de fevereiro de 2020, quando as ações da empresa estavam em queda, outra notícia circulou reacendendo a possibilidade de Buffett entrar na empresa. Desta vez houve reação positiva do mercado, e o papel subiu 13,2% em dois dias.

A eventual compra de fatia do IRB por Buffett teve desdobramentos nos dias seguintes, que seguiram tendo impacto positivo nas cotações. Em 2 de março daquele ano, em teleconferência com analistas, Passos teria afirmado que a Berkshire Hathaway já detinha ações da empresa e teria aumentado a posição, inclusive com indicação de uma representante no conselho fiscal. Naquele momento, Cardoso não contestou a informação.

Após pedido de esclarecimentos da CVM, porém, a companhia respondeu que o fundo de Buffett não era acionista com mais de 5%. E, em 3 de março, a Berkshire Hathaway informou em nota oficial que não era e não tinha intenção de se tornar acionista do IRB.

As ações iniciaram trajetória de queda e, no dia 4 de março, foi anunciada a renúncia de Passos e Cardoso e informado que o Conselho de Administração da empresa instalou procedimento interno para apurar a divulgação de ações ao mercado. Na investigação, o IRB informou à CVM que em investigação interna descobriu que Passos teria adulterado eletronicamente uma troca de e-mails entre Cardoso e um representante da Berkshire Hathaway.

Em depoimento à CVM, Passos admitiu “ajustes” em um arquivo com a base acionária da companhia “para verificar qual seria o tamanho da Berkshire Hathaway no ranking de acionistas, na hora em que aparecesse a compra daquele volume de ações”. Segundo a argumentação da área técnica da CVM, até mesmo a suposta indicação da representante do conselho foi “uma manobra” de Passos “para dar um ar” de veracidade à história.

Procurada, a defesa de Passos não se manifestou.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Arma usada por motorista que atirou em carro durante briga de trânsito foi furtada de casa de guarda municipal, diz polícia

Segundo a Polícia Civil, Adriano Domingues da Costa será indiciado por porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio. Ele estava preso desde junho, mas foi solto após habeas corpus.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itapetininga (SP) identificou que a arma utilizada pelo empresário Adriano Domingues da Costa, que atirou em um carro durante uma briga de trânsito na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva (SP), no dia 14 de junho, havia sido roubada da casa de um guarda municipal de Taboão da Serra (SP), em 2018.

Segundo a Polícia Civil, que concluiu as investigações do caso, Adriano será indiciado por três crimes: porte de arma com numeração suprimida, receptação e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

A Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Adriano e aguarda a decisão da justiça sobre o pedido, não há prazo para manifestação do juiz.

Ainda conforme a DIG, os laudos periciais apontaram que a blindagem do veículo das vítimas não tinha eficácia absoluta e que a repetição de disparos e a coronhada que Adriano deu no vidro possibilitariam a fragilização da blindagem. Com isso, em teoria, os projéteis poderiam atravessar o vidro.

Solto pela Justiça
Adriano chegou a ser preso no dia 19 de junho, em Alumínio (SP), enquanto estava a caminho de Itapetininga para se entregar à polícia, mas conseguiu um habeas corpus e, agora, responde aos crimes em liberdade.

De acordo com a decisão da Justiça, o investigado colaborou com as investigações e entregou a arma que teria utilizado para efetuar os disparos.

“Portanto, não se justifica a manutenção da prisão temporária somente com base na repercussão social e clamor público, observando-se que o passaporte do investigado foi apreendido, não havendo risco de fuga ou de que poderá atrapalhar a investigação”, diz o documento.

Já a advogada do casal Gabrielle Gimenez e William Isidoro, que teve o carro atingido pelos tiros durante a briga de trânsito, disse que os dois “estão com muito medo” desde que Adriano foi solto pela Justiça.

Relembre o caso

Nas imagens da briga, é possível ver o momento em que Adriano dispara três vezes contra o carro do casal William e Gabrielle (assista acima). Um tiro foi na direção da passageira Gabrielle – que não se feriu – e outros dois no pneu do veículo.

1. Batida entre os veículos

Segundo a Polícia Civil, tudo começou entre 13h30 e 14h de sexta-feira, dia 14 de junho, na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Boituva.

Segundo o casal William e Gabrielle, o carro deles teve a lateral atingida pelo veículo de Adriano. Após o impacto, o casal teria feito contato com Adriano solicitando uma parada para checar os danos da batida.

Já a defesa de Adriano alega que William atingiu a traseira da caminhonete dele primeiro e, durante 40 minutos, teria seguido o veículo e ameaçado a família dele. Adriano, a esposa e os filhos estavam viajando para o interior do estado para comemorar o aniversário de casamento do casal.

2. Primeira parada

Conforme a defesa do casal, em determinado momento, os dois carros pararam às margens da rodovia para que os motoristas se acertassem, porém, uma discussão começou. Foi então que, segundo eles, Adriano desceu armado do veículo e deu uma coronhada no vidro do passageiro do carro do casal, onde Gabrielle estava sentada.

Nos vídeos que circulam nas redes sociais é possível ver Adriano dando as coronhadas com a arma na janela e questionando: “o que você quer, filho da p*? Tá feliz, seu filho da p*?”. Por fim, ele e a mulher voltaram para o veículo.

3. Segunda parada

Um pouco mais à frente da rodovia, os carros pararam mais uma vez, segundo a advogada do casal. Desta vez, Adriano pediu que as vítimas abaixassem os vidros e, quando não obedeceram, ele se afastou do veículo e disparou contra o pneu e o vidro dianteiro do carro das vítimas.

Conforme a defesa de William e Gabrielle, foram cinco disparos ao todo, com a intenção de atingir o casal. Também é possível ver este momento nos vídeos divulgados na internet. Depois disso, todos foram embora e ninguém se feriu.

4. Pedido de prisão temporária

Com base nas imagens que circulam na internet, um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio por motivo fútil. Além disso, uma solicitação foi feita pela polícia à Justiça, que decretou a prisão temporária de Adriano. O motorista foi considerado foragido.

5. Carro apreendido em pousada

Ainda no sábado, dia 15 de junho, a Polícia Civil apreendeu o veículo do suspeito em uma pousada em Piraju (SP), a cerca de 215 quilômetros de distância de Boituva. Segundo a corporação, Adriano fugiu do local antes da chegada da equipe.

6. Busca e apreensão na casa do suspeito

Já no domingo, dia 16, de junho, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do suspeito em Mairiporã (SP).

No endereço, foram apreendidos um cofre, uma tonfa – tipo de arma branca originária das artes marciais de Okinawa, no Japão – e o passaporte de Adriano. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação da polícia no imóvel.

Em um pronunciamento, o advogado do suspeito na época, Luiz Carlos Tucho de Souza, criticou a ação da polícia durante o cumprimento do mandado.

“Não havia a menor necessidade de se invadir uma casa desse jeito. Deviam ter tocado a campainha. Havia pessoas na casa naquele momento, inclusive duas crianças. Arrebentaram o portão, estouraram a porta da frente”, alega.

Em nota, a comunicação social da Polícia Civil de Itapetininga disse que a ação dos policiais foi pautada na legalidade desde o início e que os agentes deram cumprimento a um legítimo mandado judicial de busca e apreensão no endereço domiciliar.

7. Arma entregue à polícia

Já na tarde de segunda-feira, dia 17, o advogado de Adriano entregou a arma usada no crime à polícia. Trata-se de uma pistola calibre.380, com numeração raspada.

Além disso, a Delegacia Seccional de Itapetininga informou que o motorista não tem porte nem registro da arma.

8. Adriano é preso em Alumínio

Adriano foi preso em Alumínio, no dia 19 de junho. Segundo a polícia, ele teve o carro interceptado por policiais e acabou detido, pois havia um mandado de prisão contra ele. Conforme apurado pela TV TEM, Adriano estava a caminho da delegacia de Itapetininga, onde iria se entregar.

No dia 20 de junho, após a audiência de custódia, Adriano foi transferido para a cadeia de Capão Bonito (SP), onde deveria ficar por 30 dias.

9. Empresário deixa a prisão

O empresário foi solto pela Justiça no início de julho. Segundo a Polícia Civil, a defesa do empresário fez o pedido de soltura e a Justiça revogou a prisão temporária. Agora, o empresário responde em liberdade. De acordo com a Civil, a sentença foi publicada no dia 5 de julho.

 

Trio responsável pela morte de casal em briga por ponto de venda de lanches recebe sentença no DF

Trio é condenado por assassinato de casal em disputa por ponto de venda de lanches

O tribunal do júri de Ceilândia, no Distrito Federal, proferiu sua decisão condenatória em relação ao trio acusado pelo assassinato de Laércio José Moreira, 54 anos, e Helena Maria, 50 anos, ocorrido em abril de 2022. O júri, iniciado na quarta-feira (20), encerrou-se na noite de quinta-feira (21).

As vítimas foram brutalmente mortas a tiros dentro de sua residência, localizada em Ceilândia. Câmeras de segurança registraram o momento em que três indivíduos adentraram a residência, enquanto um quarto aguardava dentro de um veículo. Após alguns minutos, os agressores deixaram o local carregando pertences do casal.

A investigação conduzida pelas autoridades apontou Hyago Lorran Franco da Silva como o mentor do crime, com a colaboração de Mayson Gustavo Berto da Silva, Vitor França dos Santos e um adolescente.

Hyago recebeu uma sentença de 57 anos de prisão, Mayson foi condenado a 36 anos, enquanto Vitor deverá cumprir 9 anos de prisão por dirigir o veículo utilizado na fuga após o crime, conforme determinado pela sentença judicial.

O móvel do crime remonta a uma disputa pelo controle de um ponto de venda de lanches, situado em frente a uma faculdade particular em Águas Claras, conforme revelado pela Polícia Civil.

Inicialmente, os investigadores suspeitaram de um latrocínio, no entanto, as evidências indicaram que se tratava de um duplo homicídio. Hyago Lorran Franco admitiu sua participação no crime durante o interrogatório policial.

Laercio José Moreira vendia salgados em frente à faculdade há quatro anos, período no qual sua esposa, Helena Maria, também contribuía com o negócio, apoiando-o. Após uma mudança no local de atuação, Laercio e Hyago entraram em conflito, resultando em ameaças dirigidas ao comerciante, conforme apurado pela investigação policial. Esse desentendimento foi o ponto de partida para Hyago planejar o assassinato de Laercio, de acordo com as autoridades.

Robinho Chega ao IML Após Prisão pela Polícia Federal: Vídeo Exclusivo Revela Detalhes

Ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos por estupro coletivo no Brasil, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Defesa pretende entrar com novo pedido de recurso.

Um vídeo exclusivo gravado pela repórter Yasmin Braga, da TV Tribuna, afiliada à Globo, mostra Robson de Souza, conhecido como Robinho, chegando ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos após ser preso pela Polícia Federal. Devido a uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-jogador deverá cumprir pena de nove anos no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

As imagens, registradas por volta de 22h30 da última quinta-feira (21), mostram um carro da Polícia Federal estacionado dentro do Instituto, situado na Rua Dr. Bernardo Browne, bairro Estuário. Agentes da corporação saem do veículo, seguidos por Robinho, que deixa a viatura usando uma camiseta clara e um casaco com capuz.

Robinho foi preso por volta de 19h, levado até a sede da PF e, posteriormente, ao IML para fazer exame de corpo de delito, onde ficou por aproximadamente 10 minutos. O pedido de prisão foi determinado pela Justiça Federal de Santos, após os documentos da sentença serem homologados.

O crime contra uma mulher albanesa ocorreu na Itália em 2013. Nove anos depois, a justiça italiana condenou Robinho em última instância. Após a prisão, ele foi conduzido à penitenciária em Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”.

Como Robinho é brasileiro nato e vive no Brasil, a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. O Ministério Público Federal (MPF), em novembro, defendeu que ele cumprisse a pena em solo brasileiro.

Em fevereiro, o governo italiano apresentou um pedido de homologação da sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017. O pedido foi encaminhado ao Ministério da Justiça e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça.

Na defesa de Robinho, alegou-se que a homologação da sentença viola a Constituição, uma vez que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato e, portanto, ele não deveria cumprir uma pena estabelecida por outro estado.

Os advogados de Robinho ingressaram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã de quinta-feira, para impedir a prisão até que se esgotem as possibilidades de recurso. O ministro Luiz Fux, relator do pedido, negou o pedido de liminar, destacando que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália.

Em nota, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, afirmou que entrará com agravo regimental (tipo de recurso) no STF para solicitar que o relator reconsidere a decisão ou encaminhe o caso ao Pleno ou à Turma. A defesa argumenta que a prisão só é possível quando não couber mais recurso, ressaltando a importância da liberdade individual.

Justiça de MG apura conduta de perito que chamou advogada de ‘doida’ em laudo de processo de Brumadinho

Judiciário também determinou a anulação da perícia e realização de uma nova prova técnica, feita por outro perito.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apura a conduta de um perito que se referiu a uma advogada como “doida” em um processo relativo à tragédia de Brumadinho. O documento em questão foi anulado e uma nova prova técnica deve ser realizada.

Nos processos de Brumadinho, os laudos periciais são produzidos por médicos da Justiça e, a partir deles, os magistrados decidem se concedem ou não indenização aos atingidos. Essa decisão é tomada a partir de quesitos pré-determinados e padronizados para análise dos pedidos de perícia de todos os atingidos.

A advogada Nara Paraguai, que representa uma professora que entrou na Justiça após o rompimento, entretanto, questionou o teor desses quesitos, alegando serem genéricos e que não serviam para todos os casos.

Ela solicitou o estabelecimento de critérios específicos para o caso da cliente dela. “Tem quesitos da advogada doida da autora”, escreveu, então, o perito Silvio Miranda Signoretti.

Denúncia
O juiz responsável pelo caso foi o primeiro a ver a declaração do perito, solicitou explicações e anulou a validade do laudo. A advogada Nara Paraguai recorreu à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Brumadinho para realização de desagravo público.

“No dia que aconteceu eu fiquei muito abalada, porque é muito revoltante alguem te chamar de doida porque você está exercendo bem sua função. Mulheres, quando são muito firmes e assertivas, são chamadas de doida”, declarou a advogada Nara Paraguai.

O desagravo público é uma espécie de denúncia formalizada pela OAB à Justiça. Em nota, a entidade confirmou a realização do desagravo e esclareceu que não houve manifestação no processo judicial.

Já o TJMG informou que iniciou a apuração sobre a conduta do perito após o desagravo e também determinou a realização de uma nova perícia.

O perito informou, ao g1, se tratar de “um erro de digitação”, alegou que já se retratou com o juiz responsável e com a advogada, que já estariam cientes disso.

Desculpas em novo laudo
O próprio perito Silvio Miranda Signoretti chegou a emitir um novo laudo, dias após a emissão do antigo, respondendo aos tais quesitos específicos ao caso da advogada. Além de alterar a conclusão do material, o perito ainda pediu desculpas à jurista.

Esse laudo, entretanto, também foi considerado inválido. A nova perícia deve acontecer no próximo dia 23 de abril.

A advogada também entrou com uma impugnação no processo judicial pedindo a nulidade da perícia e a retirada de Signoretti da lista de profissionais credenciados para esse tipo de caso.

Argumentou, ainda, que os quesitos específicos foram pedidos por ela porque as perícias somente levam em consideração as sequelas sofridas pelos atingidos no momento atual, sem analisar os traumas causados pelo momento do rompimento da barragem.

A tragédia de Brumadinho completou 5 anos em janeiro de 2024, despejou 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos e matou 272 pessoas.

 

 

Grupo é preso em SP após se passar por juiz e falsificar sentenças da Justiça do Rio de Janeiro

Em um dos golpes, eles chegaram a desviar R$ 14 milhões da conta de um cliente falecido. Mesmo preso, um dos suspeitos chegou a dizer em depoimento que era filho de um juiz federal do Paraná.

A polícia de São Paulo prendeu três homens que falsificavam decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles chegaram a aplicar golpes em pessoas, bancos e no próprio TJ.

Um dos criminosos criou uma senha digital no sistema do TJ-RJ para se passar por juiz. Em um dos golpes, eles chegaram a desviar R$ 14 milhões da conta de um cliente falecido.

Marcos Oliveira Lemos, Vitor Gustavo Ribeiro de Liveira e Luiz Henrique dos Santos Moreira foram presos em Jacareí, na região Metropolitana de São Paulo e levados para à sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) na manhã desta quarta (28).

Durante a prisão, Marcos se identificou por outro nome e disse ser filho de um juiz federal do Paraná. Os agentes ligaram para o juiz que negou qualquer relação com o suspeito.

Transferência de R$ 1 milhão
Em uma das sentenças falsificadas pelos presos, eles solicitaram que o diretor jurídico do banco Itaú fizesse uma transferência de R$ 1,3 milhão.

A sentença, que foi assinada por Luiz Henrique como juiz de direito substituto, determinava ainda que multas diárias de R$ 10 mil que deveriam ser aplicadas à instituição em caso de descumprimento.

“O Luis, usando o nome que ele diz ser dele, a gente não sabe como ele conseguiu uma senha de um juiz do Rio de Janeiro. Essa senha parece que tem validade e ele consegue oficiar para as instituições bancárias e pedir para liberar algum dinheiro que está em pendência, em processo, em litígio”, afirma Fábio Pinheiro Lopes, delegado do Deic que investiga o caso.
Os três suspeitos foram autuados em flagrante e vão responder por uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Durante a audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva por tempo indeterminado.

“A gente verificou que parte desses R$ 14 milhões foram para as contas deles. Só que o banco, quando percebeu a segunda tentativa que tentaram fazer mais um desvio, o banco desconfiou e conseguiu bloquear. Dos R$ 14 milhões, conseguiu bloquear R$ 11 milhões e usaram R$ 3 milhões eles gastaram”, completa Fábio Pinheiro Lopes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro disse em nota que registrou uma tentativa de fraude no sistema, mas que não chegou a se concretizar.

O Itaú confirmou que recebeu decisões judiciais para transferir valores de pessoas falecidas, mas identificou que eram falsas.