641 resultados encontrados para determinado tipo penal - data: 01/08/2025
Página 1 de 65
Encontrado no site
Processos encontrados
EMENTA PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 273, § 1º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRECEITO SECUNDÁRIO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELA SENTENÇA. APLICAÇÃO, PELO JUIZ, DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 33, CAPUT § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NULIDADE OU REFORMA DA SENTENÇA. DISSENSO ENTRE TURMAS DO TRIBUNAL. Se o juiz, na sentença, declara inconstitucional o preceito secundário previsto para determinado tipo penal e, por
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012. 00009 QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO 25.2006.404.7102/RS CRIMINAL RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE : ROBSON ULISSES RIBEIRO MARTINS BRIGIDO ADVOGADO APELADO : Defensoria Pública da União : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nº 0005403- EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, a prescrição se regula pela pena em concreto (CP, art. 11
Edição nº 208/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de outubro de 2013 (fl. 8). Foi realizada busca e apreensão no apartamento do acusado tendo ali sido encontrado diversas ampolas de substâncias ilícitas descritas no Auto de Apreensão APF nº 35/11 - DECON, entre elas a substância conhecida por Stanozolol, relacionada em portaria 344/ ANVISA, como substância anabolizante. Os computadores periciados, conforme dito acima, os quais evidenciaram a troca de e-mails e SM
IMPETRADO : IGUAÇU EMENTA HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR DESCAMINHO TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CÓDIGO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, pelo tempo de duração da pena, regularmente aplicada como efeito da condenação em sentença da qual a defesa não interpôs recurso de apelação. ACÓRDÃO V
EMENTA DIREITO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A inserção de informações falsas em sistema computacional do INSS com o intuito de autorizar a concessão de benefícios previdenciários sem a realização de perícia médica sobre os segurados constitui conduta típica prevista no art. 313-A, do Código Penal. Resta afastado o crime de estelionato, constante do art. 171 do
da punibilidade. Com apoio no art. 109, inciso V, do Estatuto Repressivo, constata-se o decurso do lapso prescricional entre a data do último saque realizado (04/2004) e o recebimento da peça acusatória (18/02/2009). Logo, declara-se extinta a punibilidade do acusado, face à prescrição da pretensão punitiva do Estado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, decl
evidenciaram a gravidade do delito, pelos riscos à saúde e à vida de pessoas vítimas do consumo de medicamentos falsificados, de procedência ignorada e/sem registro nos órgãos sanitários competentes. Compete ao Juiz do processo definir a capitulação jurídica do fato descrito na denúncia. Enquadrada a conduta do réu em determinado tipo penal, deve o Juiz aplicar-lhe a respectiva pena cominada, dosando-a entre os limites mínimos e máximos previstos, de acordo com os critérios defin
dinheiro. 6. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 7. A pena de multa deve guardar simetria com a quantificação da sanção privativa de liberdade aplicada. Se a reclusiva foi cominada no mínimo legal, não há justificativa para a fixação da multa em patamar superior ao mínimo previsto no art. 49 do CP (10 dias-multa). 8. Restando a sanção inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e atendidos os dema
Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3061 24 MAUÉS 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Maués - JE Criminal JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS COUTO BEZERRA RELAÇÃO 27/2021 ADV. RAINARA PAIVA CINTRA - 14158N-AM; Processo: 0000345-11.2018.8.04.5801; Classe Processual: Termo Circunstanciado; Assunto Principal: Lesão Leve; Autor: AUTORIDADE POLICIAL; Réu: MARILENE MENEZES; DE
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1324 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/06/2013 JURIDICAMENTE TUTELADO. DEVE O DIREITO PENAL, PORTANTO, SER UTILIZADO COMO ULTIMA RATIO. NESTE CONTEXTO, SURGIU O PRINCíPIO DA INSIGNIFICâNCIA, QUE é UM DESDOBRAMENTO LóGICO DA INTERVENçãO MíNIMA, SEGUNDO O QUAL é NECESSáRIO HAVER GRAVE VIOLAçãO A BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO PARA QUE SE TENHA INCRIMINAçãO ESTATAL. CEZAR ROBERTO BITENCOURT, EM SUA OBRA CóDI