26 resultados encontrados para determinante para permitir - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 179 E tal advertência foi dada ao exequente na notificação a ele Público do Trabalho da 6ª Região, representadopela Exma. Sra. direcionada, em janeiro de 2018, sendo essa circunstância Procuradora Ângela Lôbo e dos Exmos. Srs. Desembargadores determinante para permitir o fluxo do prazo prescricional. Ivan de Souza Valença Alves (Relator) e Sergio Torres Teixeira
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 184 permaneceu inerte. A intimação foi renovada via edital, publicado negar provimento ao agravo de petição, tendo a Exma. em 16/08/2021, sem manifestação da parte obreira. Desembargadora Socorro Emerenciano ressalvado entendimento Diante da inércia do agravante, foi proferida sentença, em pessoal. 08/09/2021, declarando extinta a execução, nos termos do artigo
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 171 (dois) anos contados da notificação, após o que voltem conclusos". O agravante foi intimado, em 29/01/2018, do referido despacho, conforme certidão de fl.71, e não se manifestou. Ato contínuo, o Juízo de origem, em 08/06/2021 (fl.74), determinou: "Notifique-se o (a) exequente, pessoalmente e via diário eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique po
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 181 cumpra determinação judicial específica em que constem os efeitos supramencionadas, é importante fixar as balizas para que o de sua inércia. exequente tenha ciência dos efeitos que o seu silêncio pode Segue o teor dos seus artigos 1º a 3º: acarretar ao processo, consignando-se, ainda, a decretação da "Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no arti
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 176 de esgotamento prévio dos meios de pesquisa patrimonial, via sistemas eletrônicos de que se valem os Juízos Trabalhistas (art. 5º, § 3º), além de não envolver execuções com devedor não localizado ou bens passíveis de constrição, o que acarretará, apenas, a remessa do processo ao arquivo provisório (art. 5º, "caput"). Feitas essas considerações, passo à
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 186 Reforma Trabalhista, definiu que a prescrição intercorrente de dois "Notifique-se o (a) exequente, pessoalmente e via diário eletrônico, anos passaria a fluir a partir do descumprimento da determinação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique possível causa judicial que provocara uma ação do credor, desde que esta tenha interruptiva ou suspensiva de pr
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 173 expressamente, a aplicação desse instituto na seara trabalhista: Depreende-se dos autos que após esgotados os meios de coerção "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do dos devedores e não localizados bens passíveis de penhora, o trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de Juízo "a quo" proferiu o seguinte despacho (
2641/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 1955 CORONEL FABRICIANO. A fragilidade do depoimento torna-se mais evidente quando se Com razão o demandante. atenta para o fato de autor, paradigma e testemunha serem Não obstante a CCT de 2013/2014 tenha sido firmada, por um lado, motoristas viajantes, o que denota menor possibilidade de convívio pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS laboral pela própr
31/10/2004 (DID), contemporânea à data do AVC sofrido pelo autor, estabeleceu como DII (data do início da incapacidade) o dia 22/02/2011 (apenas dois dias antes do exame pericial autárquico), o que levou o INSS a conceder-lhe o benefício, porque naquela data o autor teria readquirido a qualidade de segurado. Em pedido de prorrogação de auxílio-doença, o autor foi submetido a uma nova perícia médica no INSS em 18/01/2012, dessa vez tendo sido examinado pelo médico Dr. José Carlos Fre
31/10/2004 (DID), contemporânea à data do AVC sofrido pelo autor, estabeleceu como DII (data do início da incapacidade) o dia 22/02/2011 (apenas dois dias antes do exame pericial autárquico), o que levou o INSS a conceder-lhe o benefício, porque naquela data o autor teria readquirido a qualidade de segurado. Em pedido de prorrogação de auxílio-doença, o autor foi submetido a uma nova perícia médica no INSS em 18/01/2012, dessa vez tendo sido examinado pelo médico Dr. José Carlos Fre