130 resultados encontrados para determinar que os requeridos efetuem - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3287 195 tal enfoque, como o autor não comprovou ser pobre não acepção jurídica do termo e há elementos que suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração (natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria), indefiro-lhe
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 386 direitos autorais pelo ECAD. Ausência de probabilidade do direito. Cobrança que, a rigor, caracterizaria bis in idem, pois o hotel promove a captação dos sinais emitidos por empresa de radiodifusão que já é obrigada a efetuar o respectivo recolhimento. Aposento de hotel se trata de local de frequência individual
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2506 3162 OU RETIRADO DO CARTÓRIO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA QUE RESULTA EM RESTRIÇÃO A DIREITO DO CREDOR. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE CONTRACAUTELA, PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO PARA SUSTAÇÃO DO PROTESTO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civ
Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2781 127 mais, à réplica. Sem prejuízo, cuidem os corréus Fidetur, Márcio e Patrícia de regularizar sua bastante representação processual nos presentes autos, trazendo aos mesmos comprovante de recolhimento aos cofres públicos do valor em dinheiro reclamado pela sua empreitada. Se inerte, oficie-se à OAB/SP para tomada das
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 2419 devidos pela Fazenda Municipal, em R$ 300,00 (trezentos) reais. P.I.C. e, após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação dos interessados, e no silêncio arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP) Processo 1036313-23.2022.8.26.
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 2421 Processo 1000098-42.2019.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Anderson Willian Pedroso - Kurt Arnold Vanucci Kausch - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento. Intime-se. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), RODRIGO EM
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 386 direitos autorais pelo ECAD. Ausência de probabilidade do direito. Cobrança que, a rigor, caracterizaria bis in idem, pois o hotel promove a captação dos sinais emitidos por empresa de radiodifusão que já é obrigada a efetuar o respectivo recolhimento. Aposento de hotel se trata de local de frequência individual
Edição nº 236/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de dezembro de 2016 respondem de maneira solidária por eventual dano ocasionado ao consumidor. Ressalte-se que a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, na forma como estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, não está limitada a determinados fornecedores, como ocorre no caso da responsabilidade pelo fato/defeito do produto ou serviço. Todo aquele que tenha participado da cadeia de fornecimento
Edição nº 236/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de dezembro de 2016 respondem de maneira solidária por eventual dano ocasionado ao consumidor. Ressalte-se que a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, na forma como estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor, não está limitada a determinados fornecedores, como ocorre no caso da responsabilidade pelo fato/defeito do produto ou serviço. Todo aquele que tenha participado da cadeia de fornecimento