66 resultados encontrados para devani maria astolfi - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0004521-22.2007.403.6111 (2007.61.11.004521-6) - MARIA DA SILVA LAURINDO(SP243926 - GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0005992-73.2007.403.6111 (2007.61.11.005992-6) - TEREZA AQUINO DE ALMEIDA FERNANDES(SP164118 - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO CODINOME REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCELO RODRIGUES DA SILVA e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DEVANI MARIA ASTOLFI DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS DUARTE e outro DEVANI MARIA ASTOLFI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 00035982520094036111 1 Vr MARILIA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interposta em ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIO
0004521-22.2007.403.6111 (2007.61.11.004521-6) - MARIA DA SILVA LAURINDO(SP243926 - GRAZIELA BARBACOVI MARCONDES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. 0005992-73.2007.403.6111 (2007.61.11.005992-6) - TEREZA AQUINO DE ALMEIDA FERNANDES(SP164118 - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às
0003568-92.2006.403.6111 (2006.61.11.003568-1) - CLEUSA DA LUZ LANUTE(SP061433 - JOSUE COVO E SP213784 - ROBERTA CRISTINA GAIO DELBONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X CLEUSA DA LUZ LANUTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência à parte interessada do ofício oriundo da Eg. Presidência do TRF, o qual dá conta do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido nestes autos.A parte interessada deverá comparecer a uma das agências
INSS que restabeleça, de imediato, o benefício de auxílio-doença à parte autora (NB 502.946.845-1).III DISPOSITIVOPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, por conseguinte, a restabelecer o benefício previdenciário de AUXÍLIO-DOENÇA (NB nº 502.946.845-1) em favor da autora DEVANI MARIA ASTOLFI DE ALMEIDA, a partir de sua cessação indevida, ocorrida em 14/10/2009 (fl. 557).Condeno o ré
prazo de 15 (quinze) dias. 0002132-98.2006.403.6111 (2006.61.11.002132-3) - VALENTINA APARECIDA RIBEIRO X JOSE CARLOS RIBEIRO X EDERSON CARLOS RIBEIRO(SP232977 - FABIO ROBERTO MARTINS BARREIROS) X EVERSON APARECIDO RIBEIRO(SP226310 - WALDOMIRO FLORENTINO RITI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X JOSE CARLOS RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, bem como informar, s
INSS que restabeleça, de imediato, o benefício de auxílio-doença à parte autora (NB 502.946.845-1).III DISPOSITIVOPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu, por conseguinte, a restabelecer o benefício previdenciário de AUXÍLIO-DOENÇA (NB nº 502.946.845-1) em favor da autora DEVANI MARIA ASTOLFI DE ALMEIDA, a partir de sua cessação indevida, ocorrida em 14/10/2009 (fl. 557).Condeno o ré
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004807-97.2007.403.6111 (2007.61.11.004807-2) - TORIBIO MARZOLA - ESPOLIO X THEREZINHA APARECIDA MENEGUCCI MARZOLA(SP131377 - LUIZA MENEGHETTI BRASIL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X TORIBIO MARZOLA - ESPOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Face ao decidido nos autos de Embargos à Execução, requisite-se o pagamento ao Excelentíssimo Senhor Presidente do E. TRF da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 168 de 05
Vistos.Às fls. 46/50 postula a executada Maria Aparecida Franco Furtado a liberação do valor de R$ 6.762,24 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) bloqueado por meio do Sistema BACENJUD, ao argumento de que é professora aposentada, e que parte da referida quantia se encontra depositada em conta poupança (R$ 4.041,63) e o valor remanescente depositado na conta corrente onde recebe seus proventos (R$ 2.720,61), tratando-se de verba impenhorável.Às fls. 52/6
autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se a baixa-sobrestado.6. Havendo expressa concordância da parte autora com os cálculos do INSS, deverá a parte exequente informar, se houver interesse, o valor das deduções da base de cálculo permitidas pelo art. 5º da IN 1127 de 07/02/2011, da Secretaria da Receita Federal, em conformidade com o art. 8º, XVIII, c, da Resolução nº 1