40 resultados encontrados para devanildo do carmo - data: 23/07/2025
Página 1 de 5
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 727 conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o reu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supra-designada (art. 334, caput, CPC). Logrado êxito na celebração de acordo, voltem conclusos para sentença. Inexistindo acordo, aguarde-se a juntada de contestação. Juntada contestação, INT
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 727 conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o reu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supra-designada (art. 334, caput, CPC). Logrado êxito na celebração de acordo, voltem conclusos para sentença. Inexistindo acordo, aguarde-se a juntada de contestação. Juntada contestação, INT
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 726 RECORRIDA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004875266, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 19/09/2014) , (TJ-RS - Recurso Cível: 71004875266 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 19/09/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do d
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 726 RECORRIDA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004875266, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 19/09/2014) , (TJ-RS - Recurso Cível: 71004875266 RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 19/09/2014, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do d
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2980 PROCESSO : 0291081-35.2022.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : Cicera Marismone Silvestre do Carmo ADVOGADO : 37455/CE - Amanda Gomes Albuquerque REQUERIDO : Antônio Devanildo do Carmo VARA: 2ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:02 horas PROCESSO : 0810345-78.2022.8.06.0001 CLASSE : Execução Fiscal EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE FORT
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2849 878 dos anos de 2012 a 2016, sendo este último proporcional. O décimo terceiro deve ser calculado no montante de 1/12 do salário por cada mês de efetivo exercício e as férias no montante de 30 dias de remuneração a cada doze meses de efetivo exercício. Do mesmo modo, será devido o pagamento do FGTS do período de 30/03/2012 a 10/2016, com base no art. 19-A da Lei nº 8.036
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Intimado(s)/Citado(s): 261 RECLAMADO - OSVALDO KAZUMI ASANUMA NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S/A FILADELFO MONTEIRO DE ALMEIDA(OAB: 824/SE) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - ELVES LINO LIMA DOS SANTOS JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO Fica vossa senhoria intimado para proceder a retirada da CTPS na JUSTIÇA DO secretaria da Vara. Prazo de 10
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 574 valor da execução. Tal posicionamento assenta-se na observância do princípio da proporcionalidade, levando-se em conta o fato da penhora realizada nessas circunstâncias visar o pagamento de parcela de mesma natureza daquela penhorada, qual seja: salário. Além disso, a incidência da penhora apenas sobre pequeno percentual do salário do devedor, preserva seu poder
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2585 971 ADV: MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA (OAB 32115/CE) - Processo 0050413-54.2020.8.06.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REPR. LEGAL: A.R.A.S. - Por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Vandemberg Francelino Freitas, e em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça 10 de janeiro de
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2155 530 2009.0013.7458-8, Relator Desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, DJ 06.08.2009) Além disso, a segregação cautelar se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, já que o réu evadira-se do distrito da culpa, FUGINDO DA CADEIA PÚBLICA, demonstrando descaso próprio para com a Justiça, situação que gera