2.953 resultados encontrados para deve abranger todos - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3530 2618 AVANHANDAVA LTDA - Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do REsp nº 1.1715.932/SP. Após o prazo de 06 (seis) meses, vista ao Parquet. - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP) Processo 0003321-87.2014.8.26.0346 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MARIO SERGIO VIEIRA M
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 1817 Configurada, portanto, situação fática a não aconselhar a reintegração da obreira, deve lhe ser deferida a indenização substitutiva desse direito. Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso, para Conclusão do recurso reconhecer que a reclamante foi despedida no curso da estabilidade gestacional, e, ante a impossibilidade de reintegração ao labor,
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 2569 Processo 0101940-33.2006.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - Antonio Cesar Martin - Vistos. Por ora, manifeste-se as partes sobre a proposta de compensação de débito feita às fls. 522, bem como sobre a eventual prescrição intercorrente. Para tanto, deverá ser computado o termo inic
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5970 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. PROCESSO nº 0000537-27.2013.5.15.0089 Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Embargante: LAYS YAMAMOTO ZUCCARI DOURADO Desembargador Claudinei Zapata Marques quanto à correção Origem: 2a. VARA DO TRABALHO DE BAURU monetária, pos
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 3302 dele não se desvencilhou. (quatrocentos e oitenta reais). À míngua de qualquer prova da prática do ato faltoso que motivou a rescisão contratual, é inviável a manutenção da justa causa (art. 482, alínea "e", da CLT). Para efeito do comando contido no artigo 832, § 3º, da CLT, declaro que as verbas deferidas não possuem natureza salarial. Todavia, não obs
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1845 Na ocasião, na sua peça de apelo, em que pese a improcedência total da ação, limitou-se a demandante a apresentar insurgência tão somente em relação à pretensão de condenação da parte ré ao pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade, o que foi devidamente analisado pela instância ad quem. Desse modo, ao condenar a parte ré ao pagame
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1842 estabilidade acidentária, condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, a qual deve abranger todos os salários e demais vantagens que lhe seriam devidas durante o período de doze meses após a sua dispensa sem justa causa, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, VOTO observado o limite de valor expresso na peti�
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 Item de preliminar PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Entendo que é totalmente desnecessária a lista de substituídos, dada a amplitude que se confere à legitimação do sindicato para atuar como substituto processual, sobretudo em defesa de direitos individuais homogêneos. O dano a reparar atinge indistintamente filiados e não filiados, incluídos e não incluídos no rol de s
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 Item de preliminar PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO Entendo que é totalmente desnecessária a lista de substituídos, dada a amplitude que se confere à legitimação do sindicato para atuar como substituto processual, sobretudo em defesa de direitos individuais homogêneos. O dano a reparar atinge indistintamente filiados e não filiados, incluídos e não incluídos no rol de s
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30483 Sem razão. Defende que a incidência de juros moratórios ao valor da condenação são de responsabilidade exclusiva da 1ª executada. Apenas registre-se que a responsabilidade subsidiária deve abranger todos os créditos devidos ao trabalhador, sem distinção, o que faz com que o recorrente também se responsabilize pelas parcelas punitivas fiscais e previdenciári