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438 resultados encontrados para deve descurar que - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJMSP 28/12/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 28/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 3 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 718ª · São Paulo, terça-feira, 28 de dezembro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ diga-se que o presente caso (concessão de medida liminar) liga-se ao temático de “MEDIDAS CONSIDERADAS URGENTES”. XVIII. Ademais, não se deve descurar que o direito que circunda este processo é dizente com liberda

TRT9 26/08/2022 - Pág. 4781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4781 judicando"), tampouco constituem instrumento para que a parte Como se sabe, não existe norma legal prevendo o pagamento de possa tentar a reconsideração da decisão judicial que lhe foi uma verba adicional pelo acúmulo de funçõesou, por outras desfavorável, a rediscussão da conclusão jurídica adotada pelo palavras, no ordenamento jurídico trabalhista não e

TJGO 29/09/2017 - Pág. 2139 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 NR.PROCESSO: 5204074.12.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5204074.12.2017.8.09.0000 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE: CERÂMICA GONÇALVES DE OLIVEIRA LTDA. AGRAVADA: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso interposto. Conforme relatado, cuida-se de AGR

TRT7 27/05/2016 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 27/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 183 Processo Judicial eletrônico - PJe PROCESSO PJe: 0000997-60.2014.5.07.0005 A segunda proposta de conciliação também restou infrutífera. CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DO CEARA RECLAMADO: B&Q ENERGIA LTDA e outros É o relatório. SENTENÇA RELATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação coletiva na qual

TJGO 04/05/2017 - Pág. 1776 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: JOÃO BATISTA DE FREITAS AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES NR.PROCESSO: 5027746.33.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027746.33.2017.8.09.0000 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço do recurso interposto. Conforme relatado, cuida-se de agravo inter

TRT2 08/05/2019 - Pág. 24336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24336 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Justiça gratuita. Empregador. De início, releva registrar que o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais são requisitos indispensáveis ao conhecimento do recurso ordinário, GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO conforme disposição dos arts. 899, § 1º, e 789, § 1º, ambos da CLT. DAVI FURTADO MEIR

TRT2 08/05/2019 - Pág. 24341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24341 De início, releva registrar que o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais são requisitos indispensáveis ao conhecimento do recurso ordinário, conforme disposição dos arts. 899, § 1º, e 789, § 1º, ambos da CLT. Benefícios da assistência judiciária gratuita destinavam-se apenas ao trabalhador, em regra, não havendo como estendê-lo ao emprega

TRT2 08/05/2019 - Pág. 24340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PROCESSO TRT/SP PJE Nº 1000660-65.2017.5.02.0077 24340 das custas do processo", a redação do dispositivo legal há de ser compreendida com os devidos temperamentos. A alegada RECURSO ORDINÁRIO "insuficiência de recursos", objeto da presente controvérsia, não deve se restringir apenas à existência ou não de faturamento (com RECORRENTE: TUCSON AVIAÇÃO LTDA fulcro

TST 02/12/2020 - Pág. 2376 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho CPC. - divergência jurisprudencial. Oautor postula diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Fundamentos do acórdão recorrido: "O desvio de função tem origem específica no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, isto é, "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civ

TJGO 04/05/2018 - Pág. 3169 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 NR.PROCESSO: 5406374.60.2017.8.09.0000 multiplicador e a avalanche de recursos. Pugna, portanto, pela reconsideração da decisão liminar, nos termos do seu arrazoado. Desde já, afirmo não prosperar o inconformismo do agravante e os motivos para o desprovimento deste recurso não divergem daqueles já exarados no decisum atacado. Consoante decidido, não restou car

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