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deve ele ser observado

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86 resultados encontrados para deve ele ser observado - data: 25/08/2025

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TJGO 26/04/2019 - Pág. 3497 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ GRATUIDADE RIMENTO DA DE PROCEDENDO. JUSTIÇA. INDEFE- PLANO. ERROR NECESSIDADE DE NR.PROCESSO: 5135000.94.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO IN INTI- MAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO

TJGO 21/03/2017 - Pág. 1118 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 Goiânia, 16 de março de 2017. Desembargador CARLOS ESCHER NR.PROCESSO: 5055345.44.2017.8.09.0000 Éo voto. RELATOR 1/J AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055345.44.2017.8.09.0000 DE INHUMAS AGRAVANTES MV DE MOURA EIRELI (ME) GM MULINA (ME) AGRAVADO PRESIDENTE DO TJ RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUP

TJGO 17/02/2017 - Pág. 867 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2214 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 É o voto. Goiânia, 09 de fevereiro de 2017. NR.PROCESSO: 5016341.97.2017.8.09.0000 de Processo Civil. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 1/J AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016341.97.2017.8.09.0000 DE LUZIÂNIA AGRAVANTE JOSÉ TIAGO BARBOSA DA COSTA AGRAVADO BRDU SPE LUZIÂNIA S/A (BRDU URBANISMO) RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: A

TRT7 01/06/2016 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1990/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 89 não podendo nem mesmo a negociação coletiva ser utilizada como valorização social do trabalho (arts. 1º, IV, e 7º), assim, inadmissível instrumento de desconsideração dos direitos constitucionais. (TRT validar cláusula de instrumento coletivo que mitigue garantia 24ª R. - RO 0141/2002-061-24-00-1 - Relª Juíza Dalma Diamante outorgada ao trabalhador por mei

TRT15 24/08/2017 - Pág. 22098 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 22098 O V.Acórdão foi fundamentado com clareza e objetividade, fazendo constar que "quanto ao adicional convencional, tampouco assiste razão à recorrente, pois, o próprio art. 71, § 4º, da CLT, é expresso ao determinar que 'Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o per

TRT7 14/04/2016 - Pág. 220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 220 ver integradas na base de cálculo das horas extras "[...] foram no que se refere a base de cálculos das horas extras, tendo em criadas por norma coletiva e não se poderia, por força da teoria do vista os temos da Súmula 264 do TST, segundo a qual se conglobamento, alterar somente uma cláusula do acordo coletivo, computam no cálculo das horas extras todas as verb

TJGO 02/05/2019 - Pág. 1711 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 NR.PROCESSO: 5209361.82.2019.8.09.0000 Dessa feita, intime-se a agravante para provar que preenche os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos os elementos acima citados, sob pena de indeferimento (99, §2°, CPC/2015). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conc

TRT3 21/02/2019 - Pág. 966 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 definido pela r. decisão que se executa para os casos em que 966 no DEJT, dia 22.02.2019 (divulgada no dia 21.02.2019 ). faltantes os registros da jornada efetivamente praticada pelo autor, deve ele ser observado. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2019. Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário Acórdão Processo Nº AP-0011345-94.2015.5.03.0044 Relator J

TRT7 09/12/2015 - Pág. 149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 09/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1872/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015 149 constituinte, mas jamais diminuí-los ou eliminá-los, mesmo porque noturno, sob o argumento de que tal parcela foi paga não é este o seu objetivo institucional. O direito de receber horas incorretamente, extras está assegurado na Constituição da República (art. 7º, XVI), periculosidade/insalubridade não integrou a sua base de cálculo. não podendo nem mesm

TRT3 21/02/2019 - Pág. 967 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 967 EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. COISA JULGADA. A coisa julgada exsurge, soberana, do processo de conhecimento, devendo ser estritamente observada em sede de execução de sentença. Assim, se há critério especificamente Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes, definido pela r. decisão que se executa para os casos em que no DEJT

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