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3309/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho SERVIDORES E O PODER PÚBLICO - ADI nº 3.395/DF-MC CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A reclamação é meio hábil para conservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia de suas decisões. Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que
3316/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos da Constituição Federal de 1988, então o vínculo entre as partes é sempre de natureza jurídico-administrativa, indepen
3316/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho vez que o STF firmou interpretação conforme da Emenda Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos da Constituição Federal de 1988, então o vínculo entre as partes
3316/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos da Constituição Federal de 1988, então o vínculo entre as partes é sempre de natureza jurídico-administrativa, independentemente do conteúdo material eleito pelo Ente Público ao discipl
3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos da Constituição Federal de 1988, então o vínculo entre as partes é sempre de natureza jurídico-administrativa, indepen
3338/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2. A interpretação adequadamente constitucional da expressão "relação do trabalho" deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do
3321/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho DO TRABALHO. 1. A reclamação é meio hábil para conservar a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia de suas decisões. Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI nº 3.395/DF-MC. 2. Compete à Justiça comum pronunciar-se s
3304/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3.395 foi o da fixação da competência em razão da pessoa, uma vez que o STF firmou interpretação conforme da Emenda Constitucional nº 45/2004 para excluir do conceito de "relação de trabalho" a relação entre servidor e o Poder Público. Vale dizer, se a relação jurídica da qual nasce a controvérsia de fundo se dá entre o Poder Público e o seu servidor, admitido nos termos d
3335/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho regime), compete à Justiça Comum julgar tais demandas, sem que se tenha em conta o fato de a pretensão deduzida em juízo ser de matiz trabalhista. Sob esse enfoque, competirá à Justiça comum decidir, por exemplo, se a admissão do servidor ou sua transposição de regime é válida ou não; se existe ou não lei instituidora de regime jurídico próprio; se essa lei é válida e vigent
3335/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Sob esse enfoque, competirá à Justiça comum decidir, por exemplo, se a admissão do servidor ou sua transposição de regime é válida ou não; se existe ou não lei instituidora de regime jurídico próprio; se essa lei é válida e vigente ou mesmo se ela se aplica (ou não) às partes; se a contratação do servidor ocorreu de forma regular ou se essa contratação é viciada ou fraudu