10.001 resultados encontrados para deve ser aplicada. - data: 16/08/2025
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2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 513 Em resumo, entendo que o índice de correção a ser utilizado é o IPCA-e." A compensação é incabível no caso, pois não restou provado que a reclamada possui qualquer crédito de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST) em face da reclamante, tanto o é, que nem sequer apontou a existência de crédito em seu favor devido pelo autor. Curvo-me, no entanto, ao entendi
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 561 excluir a determinação contida na decisão embargada, para reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice questionado (IPCA-E); IV) à unanimidade, retificar a autuação pra incluir os assistentes simples admitidos na lide e excluir a 7ª Turma do TST do rol de Ante o exposto, conheço dos recursos interpostos pela
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 699 deferidas nesta ação e aquelas eventualmente quitadas no curso do pacto laboral, cujos embasamentos jurídicos são diversos. Nesse cenário, acolho os embargos de declaração para determinar que a compensação definida no julgamento dos primeiros embargos ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal não deve ser aplicada em relação às horas extras.
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 Nº 96997-2/03 - Revisao de Aposentadoria - A: ELIAS KURY. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva. A Lei 11.382/06 modificou, de maneira substancial, o procedimento da execução e, face à sua natureza p
Edição nº 31/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 aos processos em curso.Dentre as inovações, houve importante alteração na ordem de gradação legal, onde os créditos decorrentes de aplicações financeiras passaram a receber tratamento privilegiado frente aos demais (art. 655, I, CPC). Assim, defiro o pedido de bloqueio eletrônico de valores, conforme comprovante em anexo. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2009 às 19h45.. Nº 73279-8/2000 - Execuca
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 67 contrarrazões aos embargos de declaração opostos, e acolher, parcialmente, os embargos de declaração opostos pelo Município de Gravataí, pela União, pelo SINDIENERGIA, pelo Conselho Dou parcial provimento. Federal da OAB, pela FIEAC e pela CNI, para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, no que toca aos efeitos produzidos pela decisão que acolheu a inconsti
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 574 determinação contida na decisão embargada, para reedição da DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice questionado (IPCA-E); IV) à unanimidade, retificar a autuação pra incluir os assistentes simples admitidos na lide e excluir a 7ª Turma do TST do rol de embargados." - destaquei
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 2766 contidos na fundamentação; II) à unanimidade, rejeitar os demais embargos de declaração; à unanimidade, em face da liminar concedida pelo Exmo. Ministro do STF, Dias Tóffoli, excluir a determinação contida na decisão embargada, para reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índice questionado (IPCA-E); IV) �
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 esclarecimentos contidos na fundamentação; II) à unanimidade, 478 CONCLUSÃO rejeitar os demais embargos de declaração; à unanimidade, em face da liminar concedida pelo Exmo. Ministro do STF, Dias Tóffoli, excluir a determinação contida na decisão embargada, para reedição da Tabela Única de cálculo de débitos trabalhistas, a fim de que fosse adotado o índic
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 2058 Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso e, no mérito, DOU -LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Portanto, entendo que deve ser utilizada a TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Por razoável, mantenho o valor arbitrado provisoriamente à condenação. Curvo-me, no entan